Intimação
D- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Malhador
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- JOAQUIM LOPES JACO NETO
- Advogado
- JOSÉ VITOR DAMASIO DE BARROS (OAB 16145/SE)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000079-97.2026.8.25.0069/SEREQUERENTE: JOAQUIM LOPES JACO NETOADVOGADO(A): JOSÉ VITOR DAMASIO DE BARROS (OAB SE016145)DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente de forma exclusiva sobre a energia elétrica autoproduzida e efetivamente compensada na unidade consumidora 1.669.381.
