PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000930-84.2026.8.25.0054/SE
AUTOR: SUYANE OLIVEIRA DE RESENDE CONCEICAOADVOGADO(A): ANA PAULA CARVALHO SANTOS (OAB SE016604)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SE00877A)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os princípios reitores do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, bem como o disposto no enunciado 157 do FONAJE, segundo o qual “Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.”, determino:
I- Defiro o pedido de aditamento feito pela parte requerente, em 02/07/2026.
II – Proceda á secretaria com a inclusão da empresa VIAJANET (marca do Grupo Decolar), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME 03.***.***/0002-31, no polo passivo da presente demanda, intimando-o de todos os atos processuais.
III –Intime-se a parte requerida, para, querendo, se manifeste, no prazo de 05 ( cinco) dias, sobre o aditamento acima mencionado.
IV- Proceda-se à designação de nova Audiência de Conciliação de acordo com a pauta deste Juizado, preferencialmente de forma virtual ou mista, na sala virtual do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro.
Com a marcação da audiência, o link para o acesso à sala virtual estará disponível nos autos automaticamente para acesso pelos advogados.
As partes desassistidas de advogado terão acesso ao link por meio de QR Code constante nas cartas e/ou mandados de citação/intimação.
Se qualquer das partes não tiver possibilidade técnica de participar da audiência por videoconferência, deverá comparecer ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, no Fórum Pedro Barreto de Andrade (Avenida Coletora C, s/n, Marcos Freire II), no dia designado para a audiência, com antecedência de 20 (vinte) minutos.