Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2025, 18:44
Conclusão (para julgamento)
31/01/2025, 11:38
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:44
Confirmada
15/11/2024, 00:53
Expedida/certificada
05/11/2024, 12:55
Mero expediente
01/11/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 10:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/10/2024, 10:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/10/2024, 13:33
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/10/2024, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO - OAB: 4052-AL
EXECUTADO: LOTERPLAN LOTM E INCORP PLANE LTDA DECISÃO/DESPACHO....: PROCEDA-SE A SECRETARIA COM A DEVIDA VINCULAÇÃO DO PRESENTE FEITO AO RECURSO DE APELAÇÃO CORRESPONDENTE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202412001638 NÚMERO ÚNICO: 0028327-04.2008.8.25.0001
24/09/2024, 00:00
Mero expediente
20/09/2024, 12:29
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 09:22
Distribuição (dependência)
05/08/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Ademais, recentemente, na Inspeção nos Setores Administrativos e Judiciais de 1º e 2º graus e nas Serventias Extrajudiciais do Estado de Sergipe, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, por meio da Portaria nº 7 de 07 de fevereiro de 2021 e, que foi realizada no interregno entre os dias 07 e 09 de março de 2022, os achados ensejaram recomendações à Presidência deste e. Tribunal de Justiça, dentre as quais aquela prevista no item 4.1.6 relativa ao gabinete da eminente Desembargadora, que tem o seguinte teor, litteris: “Determinação à Presidência do TJSE: promover a imediata redistribuição dos processos de competência cível oriundos do Gabinete do Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, aposentado em 2015, baixando-os do acervo da Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos. Devem ser prestadas informações a respeito à Corregedoria Nacional no prazo de 30 dias.” (grifos no original). Assim, remetam-se os autos à Central de Protocolo e Registro do 2º Grau, a fim de que promova a redistribuição deste feito a algum relator que compõe o órgão julgador das Câmaras Cíveis, consoante fundamentos ora volvidos e, em razão da mencionada Recomendação do CNJ. Cumpra-se.