Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202600847702 NÚMERO ÚNICO: 0006087-35.2019.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS) 1º MEMBRO - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 2º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) DATA DIST........: 07/07/2026 PROCESSO ORIGEM..: 201912100151 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADVOGADO - BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-/SE APELADO - VANDA TAVARES DOS SANTOS ADVOGADO - ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382/SE APELADO - MARCONI TAVARES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO - ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382/SE APELADO - GLOBO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO - ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382/SE
ANTE O EXPOSTO, DECLARO-ME IMPEDIDO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE RECURSO, EM FACE DOS IMPEDIMENTO REFERIDO, EX VI ART. 144, II, CPC. À REDISTRIBUIÇÃO, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: VANDA TAVARES DOS SANTOS ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: MARCONI TAVARES DOS SANTOS FILHO ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: GLOBO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS EXECUTADAS PARA APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201912100151 NÚMERO ÚNICO: 0006087-35.2019.8.25.0001
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 13:25
Petição (Apelação)
19/05/2026, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: VANDA TAVARES DOS SANTOS ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: MARCONI TAVARES DOS SANTOS FILHO ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: GLOBO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE SENTENÇA....: ASSIM, REJEITO OS ACLARATÓRIOS. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201912100151 NÚMERO ÚNICO: 0006087-35.2019.8.25.0001
05/05/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/05/2026, 05:29
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/03/2026, 09:36
Petição (Contra-razões)
26/03/2026, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: VANDA TAVARES DOS SANTOS ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: MARCONI TAVARES DOS SANTOS FILHO ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: GLOBO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.023, §2º DO CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201912100151 NÚMERO ÚNICO: 0006087-35.2019.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: VANDA TAVARES DOS SANTOS ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: MARCONI TAVARES DOS SANTOS FILHO ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: GLOBO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS EXECUTADAS PARA APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201912100151 NÚMERO ÚNICO: 0006087-35.2019.8.25.0001
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 13:25
Petição (Apelação)
19/05/2026, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: VANDA TAVARES DOS SANTOS ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: MARCONI TAVARES DOS SANTOS FILHO ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: GLOBO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE SENTENÇA....: ASSIM, REJEITO OS ACLARATÓRIOS. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201912100151 NÚMERO ÚNICO: 0006087-35.2019.8.25.0001
05/05/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/05/2026, 05:29
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/03/2026, 09:36
Petição (Contra-razões)
26/03/2026, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: VANDA TAVARES DOS SANTOS ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: MARCONI TAVARES DOS SANTOS FILHO ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: GLOBO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.023, §2º DO CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201912100151 NÚMERO ÚNICO: 0006087-35.2019.8.25.0001
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2026, 10:33
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: VANDA TAVARES DOS SANTOS ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: MARCONI TAVARES DOS SANTOS FILHO ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: GLOBO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, RECONHEÇO QUE A PRETENSÃO EXECUTIVA ENCONTRA-SE FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR ISSO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 924, INC. V, DO CPC. ATENTO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E AO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ, BEM COMO DO DISPOSTO NO ART. 921, §5º, DO ESTATUTO PROCESSUAL, NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS (AGINT NO ARESP 1355818/SP, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 30/03/2020, DJE 02/04/2020). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201912100151 NÚMERO ÚNICO: 0006087-35.2019.8.25.0001
05/03/2026, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
03/03/2026, 08:49
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 12:57
Decurso de Prazo
02/03/2026, 12:57
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: VANDA TAVARES DOS SANTOS ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: MARCONI TAVARES DOS SANTOS FILHO ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: GLOBO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE TRANSCORREU O PRAZO DE 01 ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 921, § 1º DO CPC, SEM LOCALIZAÇÃO SIGNIFICATIVA DE BENS, BEM COMO O PRAZO DE 03 (TRÊS) DESDE A CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201912100151 NÚMERO ÚNICO: 0006087-35.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE EVENTUAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 07:59
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2026, 09:01
Expedição de documento (Informações)
27/11/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201912100151 NÚMERO ÚNICO: 0006087-35.2019.8.25.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE EXECUTADO: VANDA TAVARES DOS SANTOS ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES - OAB: 6382-SE EXECUTADO: MARCONI TAVARES DOS SANTOS FILHO ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES - OAB: 6382-SE EXECUTADO: GLOBO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES - OAB: 6382-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 26/11/2025 ---- VISTOS ETC. (C) O EXEQUENTE JUNTOU PETIÇÃO PLEITEANDO PELA UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS RENAJUD, PARA BUSCA DE BENS EM NOME DOS EXECUTADOS. NO TOCANTE AO REFERIDO PLEITO, É INQUESTIONÁVEL QUE O EXEQUENTE NÃO CONSEGUIRÁ INFORMAÇÕES DILIGENCIANDO DIRETAMENTE, POIS TAL INFORMAÇÃO TEM CARÁTER SIGILOSO. COM EFEITO, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA O DEVER QUE RECAI SOBRE O PODER JUDICIÁRIO DE CONSIDERAR O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO, QUE RECLAMA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS. TAL PRINCÍPIO RECOMENDA QUE O ESTADO-JUIZ AUXILIE A PARTE QUE DILIGENCIOU, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, EM BUSCA DO SEU DIREITO, A FIM DE QUE A MESMA POSSA VÊ-LO MATERIALIZADO, MÁXIME QUANDO SE TRATA DE AÇÃO EXECUTIVA, QUE PARTE DA PRESUNÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. ANTE O EXPEDIDO, DEFIRO O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PARA, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINAR QUE SE PROCEDA À PESQUISA VIA RENAJUD, PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DOS DEVEDORES. I- ASSIM, COMO A RESPOSTA À CONSULTA É IMEDIATADA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA TOMAR CIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, PODENDO INDICAR BENS A SEREM PENHORADOS A QUALQUER MOMENTO. II- EM FACE DA AUSÊNCIA DE BENS ENCONTRADOS ATÉ O MOMENTO, NÃO OBSTANTE AS DIVERSAS PESQUISAS FEITAS, CONFORME DEMONSTRATIVO EM ANEXO, E FUNDADO EM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP 1.340.553-RS (TEMA Nº 566), DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 921 DO CPC, PODENDO A PARTE CREDORA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO REQUERER O QUE LHE REPUTAR CONVENIENTE, SOBRETUDO PORQUE O PRAZO PRESCRICIONAL ESTARÁ SUSPENSO. III- APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
28/11/2024, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
26/11/2024, 09:36
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: VANDA TAVARES DOS SANTOS ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: MARCONI TAVARES DOS SANTOS FILHO ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: GLOBO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES - OAB: 6382-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201912100151 NÚMERO ÚNICO: 0006087-35.2019.8.25.0001 INTIME-SE EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS DA PESQUISA SOLICITADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: VANDA TAVARES DOS SANTOS ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: MARCONI TAVARES DOS SANTOS FILHO ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES - OAB: 6382-SE
EXECUTADO: GLOBO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES - OAB: 6382-SE DECISÃO....: LOGO, CONSTATA-SE QUE MERECE ACOLHIDA O PEDIDO DA PARTE DEVEDORA. ANTE O EXPENDIDO, DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO DOS BLOQUEIOS REALIZADOS VIA SISBAJUD, DEVENDO SER PROVIDENCIADA A LIBERAÇÃO EM FAVOR DA PARTE DEVEDORA. I- DIANTE DISSO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201912100151 NÚMERO ÚNICO: 0006087-35.2019.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR BENS A SEREM PENHORADOS. DEVE, INCLUSIVE, INFORMAR SE DESEJA BLOQUEIO VIA SISBAJUD, BEM COMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE ÊXITO, SE TEM INTERESSE NAS CONSULTAS VIA RENAJUD, INFOJUDE SNIPER, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ PROMOVER NO REFERIDO PRAZO O PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS CUSTAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. RESSALTE-SE QUE SUA INÉRCIA ACARRETARÁ A SUSPENSÃO DO FEITO, A TEOR DO ART. 921 DO CPC. II- APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
26/09/2024, 00:00
Outras Decisões
24/09/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/09/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 13:09
Mero expediente
08/08/2024, 08:53
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 13:40
Mero expediente
15/07/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 12:22
Decurso de Prazo
10/05/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 23:27
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 07:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 12:41
Ato ordinatório
29/11/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 12:37
Mero expediente
16/11/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 07:16
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 12:14
Mero expediente
25/08/2023, 13:36
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2023, 22:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 12:33
Mero expediente
05/05/2023, 09:40
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 12:33
Mero expediente
31/03/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 23:03
Ato ordinatório
08/02/2023, 12:36
Documento (Ofício)
10/01/2023, 08:25
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 21:04
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/10/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2022, 20:03
Mero expediente
28/09/2022, 08:41
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 00:38
Mero expediente
09/09/2022, 12:50
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 11:30
Ato ordinatório
09/08/2022, 12:57
Documento (Ofício)
01/08/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2022, 12:49
Documento (Certidão)
03/05/2022, 22:16
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/04/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas relativas à expedição de ofício, na forma prevista no inciso XVII da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Deverá, no mesmo prazo, informar o endereço da pessoa jurídica que requer seja oficiada. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se o pertinente ofício requisitório de informações ao Instituto Nacional de Seguro Social, a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe a este juízo o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos executados pessoas físicas, com a finalidade de se verificar a existência de vínculos empregatícios e/ou recebimento de verbas previdenciárias. Atente-se a Escrivania para a necessidade de indicação do nome e CPF da parte executada quando da confecção de aludido(s) expediente(s). Juntada(s) a(s) respectiva(s) resposta(s), intime-se o exequente a fim de que sobre ela(s) se manifeste(m) no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se na íntegra, vindo à conclusão somente após cumpridas as diligências ora determinadas.
18/03/2022, 00:00
Mero expediente
16/03/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 23:54
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do decurso de prazo assinalado na decisão de 03/12/2021 e tendo em vista o resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD, conforme consulta em anexo, intime-se a parte exequente por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito, indicar bens passíveis de penhora do executado, ou requerer o que entender de direito, dando assim, provimento útil ao feito. Não havendo resposta, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos, que não pode pairar sobre o executado indefinidamente.
17/01/2022, 00:00
Mero expediente
14/01/2022, 14:12
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito contido na peça acostada em 16/08/2021, para fins de pesquisa de saldo existente em contas bancárias, aptas a satisfazer a obrigação perseguida nos autos, nos termos do saldo atual informado pelo exequente. Registro que as custas processuais pertinentes foram devidamente recolhidas à fl. 254 e o débito foi atualizado, conforme fl. 260/261. Assim, promovi a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD nesta data, conforme resenha abaixo. Aguarde-se na CPE por 48horas e após, voltem os autos imediatamente conclusos para que seja anexada a resposta. Havendo bloqueio excessivo, tratando-se de conta poupança até o limite de 40 salários-mínimos ou, ainda, verba salarial, devem ser comunicados com destaque e pedido de urgência para fins de análise e desbloqueio, se for o caso.
06/12/2021, 00:00
Mero expediente
03/12/2021, 14:01
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro parcialmente o pleito juntado em 13/09/2021 para conceder o prazo de 15 (quinze) dias para a realização da diligência determinada em 03/09/2021, independentemente de nova intimação. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. Não havendo resposta, intime-se a exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
25/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 15:39
Mero expediente
19/11/2021, 13:38
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 08:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se exequente para promover a atualização do crédito e recolher as custas referentes à pesquisa solicitada, informando que para cada pesquisa deverá ser recolhido um valor, no prazo de 10 dias.
06/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2021, 21:13
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito dos executados, formulado na petição juntada em 29/06/2021, considerando a falta de efetividade de tal medida para a satisfação do crédito exequendo. Sendo assim, intime-se o exequente por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo medidas úteis à satisfação do seu crédito. Não havendo resposta, intime-o pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos, que não pode pairar sobre o requerido indefinidamente.
09/08/2021, 00:00
Mero expediente
06/08/2021, 14:04
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Quanto ao pedido de quebra do sigilo fiscal dos executados, indefiro-o, posto que o sigilo fiscal é matéria protegida em nosso ordenamento jurídico. A quebra do sigilo fiscal só deverá ocorrer em hipótese excepcional, sob pena de ofensa ao Texto Constitucional. Ao credor é dado o dever de instruir corretamente o processo executivo. Não há dúvidas de que sempre haverá espaço para a quebra do sigilo, após a utilização de todos os meios para localizar o devedor e seus bens, sem obter sucesso. Nos autos não há demonstração de que o credor tenha exaurido todos meios legais a sua disposição. Certamente, a quebra do sigilo fiscal é o meio mais fácil que o credor possui para instruir o processo. Contudo, outros meios existem. A simples ausência de saldo em conta bancária (SISBAJUD) ou de veículo (RENAJUD) não impõe a imediata quebra do sigilo fiscal. Restam aindam diligências que não foram empreendidas nos autos até o momento, a exemplo da penhora de bens móveis dos devedores. Desta forma, indefiro a pesquisa Infojud, visto que a localização de bens passíveis de penhora é ônus que deve ser suportado pelo credor, que deve dar andamento ao feito executivo. Sendo assim, intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, requerer medidas úteis à satisfação do seu crédito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
18/06/2021, 08:17
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 23:10
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pleito de pesquisa de bens em nome do executado via INFOJUD, registro que a quebra do sigilo fiscal só deverá ocorrer em hipótese excepcional, sob pena de ofensa ao Texto Constitucional. Ao credor é dado o dever de instruir corretamente o feito executivo. Não há dúvidas de que sempre haverá espaço para a quebra do sigilo, após a utilização de todos os meios para localizar o devedor e seus bens, sem obter sucesso. Nos autos não há demonstração de que o credor tenha exaurido todos meios legais a sua disposição. Certamente, a quebra do sigilo fiscal é o meio mais fácil que o credor possui para instruir o processo. Contudo, outros meios existem. Por estas razões e ainda com fulcro no princípio da cooperação, disposto no art. 6º do CPC, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, discrimine todas as ferramentas utilizadas (Bacenjud, Renajud, etc) para a localização de bens em nome dos executados, inclusive com a indicação das datas em que foram deferidas, a fim de que possa ser examinado o pleito formulado na peça retro, ou requeira o que entender de direito com vistas à localização do endereço, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Não havendo resposta, intime-o pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos, que não pode pairar sobre o executado indefinidamente.
24/05/2021, 00:00
Mero expediente
21/05/2021, 14:45
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o requerimento retro, já que as informações junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização) são abarcadas pelo sistema Bacenjud, que inclui as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), sendo, portanto, a diligência de BacenJud já realizada suficiente à finalidade do requerimento retro formulado. Intime-se a parte exequente por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito, indicar bens passíveis de penhora do executado, ou requerer o que entender de direito, dando assim, provimento útil ao feito. Não havendo resposta, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos, que não pode pairar sobre o executado indefinidamente.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
12/03/2021, 14:51
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 22:49
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/01/2021, 00:05
Mero expediente
28/10/2020, 12:40
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 00:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 11:05
Mero expediente
04/09/2020, 14:30
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 23:05
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 14:10
Mero expediente
17/07/2020, 15:17
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 22:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 12:32
Mero expediente
12/06/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 01:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 10:45
Mero expediente
27/03/2020, 16:35
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 14:55
Mero expediente
05/02/2020, 12:41
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 11:03
Mero expediente
06/12/2019, 13:08
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 14:58
Ato ordinatório
24/10/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 16:22
Mero expediente
04/10/2019, 10:53
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:03
Mero expediente
26/08/2019, 07:21
Conclusão (para despacho)
21/08/2019, 10:24
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 16:47
Ato ordinatório
25/07/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 11:49
Mero expediente
07/06/2019, 16:20
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 08:28
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 15:45
Mero expediente
23/05/2019, 20:49
Conclusão (para despacho)
18/05/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 21:40
Mero expediente
12/04/2019, 14:49
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 08:28
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 12:52
Mero expediente
22/03/2019, 16:20
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2019, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/03/2019, 13:15
Documento (Mandado)
25/02/2019, 06:34
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/02/2019, 17:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 10:51
Documento (Mandado)
15/02/2019, 09:50
Documento (Mandado)
15/02/2019, 09:02
Documento (Mandado)
05/02/2019, 14:01
Documento (Mandado)
05/02/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)