Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: SILVIA MODAS ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201787100438 NÚMERO ÚNICO: 0000415-80.2017.8.25.0077 INTIME-SE O EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO (A), DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRAZO: 15 DIAS.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/12/2025, 09:26
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:23
Documento (Certidão)
26/05/2025, 23:47
Documento (Certidão)
28/04/2025, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2025, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: SILVIA MODAS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201787100438 NÚMERO ÚNICO: 0000415-80.2017.8.25.0077 INTIME-SE A EXECUTADA PARA EM CINCO DIAS IMPUGNAR A PENHORA DE 04/08/2023 NOS ENDEREÇOS LOCALIZADOS VIA SNIPER. RESSALTO QUE QUEDANDO INERTE A EXECUTADA (OU NÃO SENDO LOCALIZADA) CONTRA ELA RECAI A PRECLUSÃO, POSTO QUE EFETUOU A MUDANÇA DE ENDEREÇO EMBORA CIENTE DA EXISTÊNCIA DO FEITO (CITADA EM 27/07/2017, ÀS 18:48 NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIA INDIVIDUAL) SEM INFORMAR AO JUÍZO, CONFORME ARTIGO 274 DO CPC. COM A DEVOLUÇÃO DO MANDADO NEGATIVO OU APÓS TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO DIAS (SE LOCALIZADA), SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA EM IGUAL PRAZO REQUERER O QUE DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 485, IV, DO CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: SILVIA MODAS ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201787100438 NÚMERO ÚNICO: 0000415-80.2017.8.25.0077 INTIME-SE O EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO (A), DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRAZO: 15 DIAS.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/12/2025, 09:26
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:23
Documento (Certidão)
26/05/2025, 23:47
Documento (Certidão)
28/04/2025, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2025, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: SILVIA MODAS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201787100438 NÚMERO ÚNICO: 0000415-80.2017.8.25.0077 INTIME-SE A EXECUTADA PARA EM CINCO DIAS IMPUGNAR A PENHORA DE 04/08/2023 NOS ENDEREÇOS LOCALIZADOS VIA SNIPER. RESSALTO QUE QUEDANDO INERTE A EXECUTADA (OU NÃO SENDO LOCALIZADA) CONTRA ELA RECAI A PRECLUSÃO, POSTO QUE EFETUOU A MUDANÇA DE ENDEREÇO EMBORA CIENTE DA EXISTÊNCIA DO FEITO (CITADA EM 27/07/2017, ÀS 18:48 NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIA INDIVIDUAL) SEM INFORMAR AO JUÍZO, CONFORME ARTIGO 274 DO CPC. COM A DEVOLUÇÃO DO MANDADO NEGATIVO OU APÓS TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO DIAS (SE LOCALIZADA), SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA EM IGUAL PRAZO REQUERER O QUE DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 485, IV, DO CPC.
17/03/2025, 00:00
Mero expediente
13/03/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2025, 11:03
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:42
Confirmada
24/01/2025, 00:01
Expedida/certificada
13/01/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: SILVIA MODAS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201787100438 NÚMERO ÚNICO: 0000415-80.2017.8.25.0077 INDEFIRO O PLEITO DE 26/08/2024 ÀS 07:49:58, CONSIDERANDO QUE NÃO RESTARAM ESGOTADOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA. ASSIM, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE, EM DEZ DIAS, REQUEIRA MEDIDA APTA AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO DEVENDO SER INFORMADO O ENDEREÇO DA EXECUTADA OU PLEITEADA MEDIDA ÚTIL A OBTENÇÃO DE TAL INFORMAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 485, IV, DO CPC.
18/10/2024, 00:00
Mero expediente
16/10/2024, 12:38
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 07:49
Confirmada
24/08/2024, 00:16
Expedida/certificada
13/08/2024, 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 12:37
Ato ordinatório
21/06/2024, 16:22
Documento (Certidão)
02/05/2024, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/02/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 12:41
Mero expediente
26/01/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:11
Confirmada
17/10/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 12:45
Expedida/certificada
04/10/2023, 13:27
Ato ordinatório
04/10/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 12:55
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:15
Confirmada
13/06/2023, 02:05
Expedida/certificada
30/05/2023, 19:16
Expedição de documento (Informações)
12/05/2023, 02:01
Ato ordinatório
01/03/2023, 11:33
Ato ordinatório
07/11/2022, 10:32
Ato ordinatório
26/07/2022, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 11/05/2023 ----... Comunique-se o teor da presente decisão aos titulares dos cartórios de registro de imóveis do Estado de Sergipe, por meio eletrônico, para que averbem a indisponibilidade acima decretada. Intime-se a executada. Doutra banda, em conformidade com o art. 40, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.” Eis o caso dos autos dado que, até a presente data, não foram localizados bens da parte executada passíveis de penhora. Assim, com fulcro no art. 40, da Lei de Execução Fiscal, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano. Caso decorra o aludido prazo sem que sejam localizados bens da parte executada, volvam os autos conclusos para decisão acerca do arquivamento sem baixa na distribuição dos autos. Ante a suspensão do curso da execução, intime-se a Fazenda Pública na figura de seu representante judicial, nos moldes do § 1º do art. 40 da LEF. Por fim, cumpre pontuar que, a qualquer tempo, desde que localizados bens da parte executada, poderá ser levantada a suspensão da presente execução.
13/05/2022, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
11/05/2022, 10:28
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/02/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 09:33
Confirmada
14/12/2021, 02:54
Expedida/certificada
01/12/2021, 12:59
Documento (Certidão)
15/10/2021, 10:06
Documento (Mandado)
24/08/2021, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro a penhora do imóvel indicado pela parte exequente, cuja certidão de inteiro teor se encontra anexada ao último petitório de 12/04/2021, de propriedade da executada Maria Severina dos Santos Silva. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem imóvel. Registre-se a penhora, nos termos do artigo 7º, IV, da Lei 6830/80, intimando-se o devedor e seu cônjuge, se houver, vide artigo 12, da LEF, para que se defendam no prazo legal, querendo, observando o teor do artigo 14 da referida LEF.
24/05/2021, 00:00
Mero expediente
20/05/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 09:51
Confirmada
23/03/2021, 02:14
Expedida/certificada
12/03/2021, 18:07
Ato ordinatório
06/11/2020, 13:57
Decurso de Prazo
06/11/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2020, 13:15
Mero expediente
19/03/2020, 07:31
Conclusão (para despacho)
15/03/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 09:05
Confirmada
20/02/2020, 01:52
Expedida/certificada
07/02/2020, 08:06
Mero expediente
03/02/2020, 18:36
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 10:32
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 11:13
Confirmada
14/12/2019, 02:16
Expedida/certificada
03/12/2019, 11:33
Outras Decisões
15/10/2019, 14:31
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)