Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2026, 11:11
Ato ordinatório
15/06/2026, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2026, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2026, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2026, 07:17
Documento (Outros documentos)
25/04/2026, 16:00
Confirmada
06/04/2026, 00:45
Expedida/certificada
26/03/2026, 10:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR - OAB: 2937-SE ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202112204799 NÚMERO ÚNICO: 0001144-12.2017.8.25.0076 DEFIRO O PLEITO RETRO. I - EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO A INCIDIR SOBRE O IMÓVEL INDICADO NA PETIÇÃO DATADA DE 30/01/2026; II - ATENTE-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ EFETIVAR A MEDIDA INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DA PARTE EXECUTADA, OBSERVANDO AINDA, QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DA PENHORA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, BEM COMO INTIMAR EXECUTADO DA PENHORA REALIZADA PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL. NA HIPÓTESE DE O IMÓVEL ESTAR NA POSSE DE PESSOA DISTINTA DO EXECUTADO, INTIMAR A REFERIDA PESSOA PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. [...]
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
09/02/2026, 09:00
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 08:28
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:50
Confirmada
25/01/2026, 00:40
Expedida/certificada
14/01/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2026, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR - OAB: 2937-SE ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA CERTIDÃO RETRO, CONSTATO O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 202500730839, O QUAL MANTEVE INTEGRALMENTE A DECISÃO FUSTIGADA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202112204799 NÚMERO ÚNICO: 0001144-12.2017.8.25.0076 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, REQUEIRA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF)
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 10:17
Expedição de documento (Informações)
19/11/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/09/2025, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2025, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202112204799 NÚMERO ÚNICO: 0001144-12.2017.8.25.0076 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR - OAB: 2937-SE ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL VÍNCULO: PROCESSO 202500730839 ---- [...]DIANTE DA REFERIDA DECISÃO, SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 202500730839, E, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DAS MEDIDAS CABÍVEIS AO IMPULSIONAMENTO DO FEITO. INTIMEM-SE.
30/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
26/06/2025, 11:28
Confirmada
10/06/2025, 00:03
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:02
Expedição de documento (Informações)
02/06/2025, 09:04
Expedida/certificada
30/05/2025, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR - OAB: 2937-SE ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO....: [...] ALÉM DISSO, VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE NÃO DECORRIDO O LUSTRO PRESCRICIONAL ATINENTE AO REDIRECIONAMENTO, ISTO PORQUE, MUITO EMBORA O DEFERIMENTO DO REDIRECIONAMENTO TENHA OCORRIDO APENAS EM 12/09/2023, ESTE SE DEU COM LASTRO NO PEDIDO ENCARTADO PELO EXEQUENTE PRIMEIRAMENTE EM 07/07/2020 E REITERADO APÓS A TENTATIVA DE MEDIDAS CONSTRITIVAS EM FACE DA PESSOA JURÍDICA, EM 14/08/2023, DE MODO QUE O PRAZO RETROAGE À DATA DO PEDIDO, DE SORTE QUE NÃO DECORRIDO O PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA (08/01/2018) E O PEDIDO (07/07/2020). PELO EXPOSTO, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR EM SEUS ULTERIORES TERMOS DE DIREITO. QUANTO AOS HONORÁRIOS, DEIXO DE ARBITRÁ-LOS POR ENTENDER NÃO SEREM CABÍVEIS. POR FIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202112204799 NÚMERO ÚNICO: 0001144-12.2017.8.25.0076 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, COM VISTAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEF. INTIMEM-SE.
16/05/2025, 00:00
Exceção de pré-executividade
14/05/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 08:02
Documento (Outros documentos)
12/04/2025, 16:46
Confirmada
08/04/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR - OAB: 2937-SE ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202112204799 NÚMERO ÚNICO: 0001144-12.2017.8.25.0076 INTIME-SE O ENTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA.
28/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2025, 12:20
Mero expediente
26/03/2025, 10:25
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 10:25
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:37
Confirmada
22/01/2025, 00:54
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 07:50
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 12:29
Expedida/certificada
19/12/2024, 10:44
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR - OAB: 2937-SE ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202112204799 NÚMERO ÚNICO: 0001144-12.2017.8.25.0076 DEFIRO O PLEITO RETRO. I - PROVIDENCIE A SECRETARIA, VIA SISBAJUD, A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS EXISTENTES EM NOME DO SÓCIO REDIRECIONADO VALTER BARRETO GOIS - CPF: 061.096.165-91, ATÉ O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA INFORMADO NOS AUTOS, DEVENDO FICAR DEPOSITADO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, PROCEDENDO À LIBERAÇÃO DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE EXCESSIVA E DE VALORES IRRISÓRIOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE A QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); II- FRUTÍFERA OU PARCIALMENTE FRUTÍFERA A DILIGÊNCIA, NAS 24 (VINTE E QUATRO HORAS) SUBSEQUENTES, INTIME(M)-SE O(S) EXECUTADO(S), PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA AUSÊNCIA, PESSOALMENTE, POR MANDADO; III- CASO O EXECUTADO TENHA SIDO CITADO POR EDITAL, DETERMINO SUA INTIMAÇÃO, POR EDITAL, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO APRESENTADA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO(S), NOMEIO O DEFENSOR PÚBLICO LOTADO NESTA VARA COMO CURADOR DA PARTE EXECUTADA; IV- REJEITADA OU NÃO APRESENTADA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO(S), CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, DEVENDO OS VALORES SEREM TRANSFERIDOS PARA A CONTA JUDICIAL VINCULADA À PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, DEVENDO O(S) EXECUTADO(S) OU DEFENSOR, SER(EM) INTIMADO(S) PARA, CASO QUEIRA(M), APRESENTAR(EM) EMBARGOS, EM 30 (TRINTA) DIAS. V- TRANSCORRIDO O PRAZO DE EMBARGOS OU HAVENDO IMPUGNAÇÃO, NA FORMA DO ART. 854, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS COM URGÊNCIA PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES. VI - FRUSTRADA TOTALMENTE A ORDEM ACIMA, MANTENHA O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO ATÉ É 08/05/2029.
30/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 07:36
Confirmada
08/10/2024, 00:41
Expedida/certificada
27/09/2024, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR - OAB: 2937-SE ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A CITAÇÃO VALIDA DO SÓCIO REDIRECIONADO EM 30/10/2023, VOLVAM OS AUTOS À SECRETARIA PARA PROCEDER COM AS MEDIDAS DETERMINADAS EM 12/09/2023. OUTROSSIM, COM VISTAS A REGULARIZAR O PRESENTE FEITO E CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DETERMINADO NA DECISÃO EXARADA EM 15/06/2023, COM LASTRO NO ART. 40 DA LEF, DETERMINO A MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 08/05/2024. À SECRETARIA PARA QUE PROMOVA A INSERÇÃO DO MOVIMENTO ELETRÔNICO PERTINENTE, FAZENDO CONSTAR A CONTAGEM PRESCRICIONAL ATÉ 08/05/2029. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202112204799 NÚMERO ÚNICO: 0001144-12.2017.8.25.0076
16/09/2024, 00:00
Mero expediente
12/09/2024, 11:56
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 12:21
Decurso de Prazo
21/08/2024, 12:20
Expedição de documento (Informações)
09/05/2024, 00:40
Documento (Certidão)
30/10/2023, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2023, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2023, 20:16
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 07:11
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 23:43
Confirmada
29/07/2023, 01:21
Expedida/certificada
18/07/2023, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 12:33
Execução frustrada
15/06/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 08:25
Confirmada
09/05/2023, 01:44
Expedida/certificada
26/04/2023, 09:43
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 09:43
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/03/2023, 12:34
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 19:09
Decurso de Prazo
31/01/2023, 19:08
Mero expediente
29/11/2022, 10:34
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 22:03
Confirmada
28/10/2022, 01:30
Expedida/certificada
17/10/2022, 21:19
Mero expediente
06/10/2022, 08:21
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 22:51
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 12:17
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/08/2022, 09:27
Confirmada
09/08/2022, 02:27
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/08/2022, 08:40
Expedida/certificada
27/07/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Sendo assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a CDA devidamente adequada aos parâmetros da decisão proferida em 29/09/2021, sob pena de extinção do feito.
18/07/2022, 00:00
Mero expediente
15/07/2022, 12:44
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:15
Outras Decisões
30/05/2022, 10:06
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:38
Confirmada
04/03/2022, 02:31
Expedida/certificada
18/02/2022, 10:57
Expedição de documento (Informações; Informações)
31/01/2022, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...]Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, persistindo a sentença hostilizada tal como prolatada. Intimem-se.
20/01/2022, 00:00
Outras Decisões
18/01/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 06:37
Petição (Contra-razões)
01/12/2021, 09:39
Confirmada
26/11/2021, 01:32
Expedida/certificada
15/11/2021, 12:39
Mero expediente
03/11/2021, 12:46
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2021, 10:22
Petição (Embargos de declaração)
04/10/2021, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...]Ante o expendido, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os embargos de declaração interpostos, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do CPC, para, em consequência, modificar o dispositivo da decisão proferida em 09/18/2019, que passa a constar nos seguintes termos: ““(...) À vista do exposto, ACOLHO EM PARTE A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apenas para determinar a redução da multa fiscal aplicada na CDA nº 2017000171 para o importe de 100% do imposto devido e, via de consequência, determino que a Fazenda Pública Estadual retifique, no prazo de 30 (trinta) dias, o referido título, aplicando a multa fiscal no percentual determinado. Quanto aos honorários, deixo de arbitrá-los por entender não serem cabíveis. Outrossim, perlustrando os autos, verifico que a empresa executada requereu a suspensão do feito, conforme petição em 06/03/2020, uma vez que se encontra em processo de recuperação judicial, autos nº 201911400449, em razão da afetação dos Recursos Especiais nº 1.694.261/SP e nº 1.694.316/SP, submetidos ao julgamento sob o rito dos recursos especiais e repetitivos - Tema repetitivo n° 987/STJ, no qual foi determinada suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre matéria: Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal. Ocorre que, em consulta ao Tema 987, observo que o mesmo foi desafetado em razão da “perda do objeto”, conforme recentíssima decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, através da qual julgou prejudicado o REsp nº 1.760.907/RJ, anteriormente afetado ao regime dos recursos repetitivos, senão vejamos: “(...) Desse modo, considerando as manifestações supra - especialmente a perda de objeto do presente caso - torno sem efeito a afetação do presente recurso especial ao regime dos recursos repetitivos e julgo-o prejudicado”. Via de consequência, indefiro o pleito de suspensão da execução com fundamento exclusivo no Tema 987, haja vista que este foi desafetado pelo STJ. Por fim, não havendo a interposição de recurso, volvam os autos conclusos para análise do pedido de redirecionamento formulado pelo exequente. Cumpra-se. Intimem-se.” Intimem-se.
01/10/2021, 00:00
Outras Decisões
29/09/2021, 09:34
Conclusão (para despacho)
29/08/2021, 09:10
Petição (Contra-razões)
18/08/2021, 11:26
Confirmada
11/08/2021, 01:07
Expedida/certificada
31/07/2021, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista os efeitos infringentes que podem vir a ter os embargos de declaração interpostos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos sobreditos embargos. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos.
22/07/2021, 00:00
Mero expediente
20/07/2021, 10:55
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2021, 07:49
Petição (Embargos de declaração)
12/07/2021, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) À vista do exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Quanto aos honorários, deixo de arbitrá-los por entender não serem cabíveis. Outrossim, perlustrando os autos, verifico que a empresa executada requereu a suspensão do feito, conforme petição em 06/03/2020, uma vez que se encontra em processo de recuperação judicial, autos nº 201911400449, em razão da afetação dos Recursos Especiais nº 1.694.261/SP e nº 1.694.316/SP, submetidos ao julgamento sob o rito dos recursos especiais e repetitivos - Tema repetitivo n° 987/STJ, no qual foi determinada suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre matéria: Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal. Ocorre que, em consulta ao Tema 987, observo que o mesmo foi desafetado em razão da “perda do objeto”, conforme recentíssima decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, através da qual julgou prejudicado o REsp nº 1.760.907/RJ, anteriormente afetado ao regime dos recursos repetitivos, senão vejamos: “(...) Desse modo, considerando as manifestações supra - especialmente a perda de objeto do presente caso - torno sem efeito a afetação do presente recurso especial ao regime dos recursos repetitivos e julgo-o prejudicado”. Via de consequência, indefiro o pleito de suspensão da execução com fundamento exclusivo no Tema 987, haja vista que este foi desafetado pelo STJ. Por fim, não havendo a interposição de recurso, volvam os autos conclusos para análise do pedido de redirecionamento formulado pelo exequente. Cumpra-se. Intimem-se.
09/07/2021, 00:00
Exceção de pré-executividade
07/07/2021, 14:43
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para processar o feito, nos moldes dos arts. 46, § 5º e 64, § 3º, ambos do CPC, DETERMINANDO a remessa dos autos ao distribuidor do foro da Comarca de Aracaju.
10/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam os autos conclusos.