Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: NAIBELLA PRESENTES E VARIEDADES LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: IZABELA DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE IZABELA DE OLIVEIRA VIEIRA, PESSOALMENTE, PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ REFERENTE AO VALOR QUE CONSTA NA CONTA JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612204060 NÚMERO ÚNICO: 0049167-54.2016.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: NAIBELLA PRESENTES E VARIEDADES LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: IZABELA DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE IZABELA DE OLIVEIRA VIEIRA, PESSOALMENTE, PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ REFERENTE AO VALOR QUE CONSTA NA CONTA JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612204060 NÚMERO ÚNICO: 0049167-54.2016.8.25.0001
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/04/2025, 10:42
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:38
Confirmada
03/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: NAIBELLA PRESENTES E VARIEDADES LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: IZABELA DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE IZABELA DE OLIVEIRA VIEIRA PARA APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ REFERENTE AO VALOR QUE CONSTA NA CONTA JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612204060 NÚMERO ÚNICO: 0049167-54.2016.8.25.0001
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: NAIBELLA PRESENTES E VARIEDADES LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: IZABELA DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXECUTADA PARA QUE SEJA CIENTIFICADO ACERCA DAS CUSTAS FINAIS JUNTADAS AOS AUTOS E, ASSIM, PROMOVA O SEU EFETIVO RECOLHIMENTO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O NÃO ATENDIMENTO A ESTA INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DECORRIDO ESTE PRAZO, O SUJEITO PASSIVO E OS CO RESPONSÁVEIS SERÃO INCLUÍDOS NO CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS COM O ESTADO DE SERGIPE - CADIN ESTADUAL E O VALOR DO DÉBITO SERÁ ENVIADO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE PARA PROTESTO E COBRANÇA JUDICIAL. EFETUADO O PAGAMENTO, O INTIMADO DEVERÁ JUNTAR O COMPROVANTE AO PROCESSO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612204060 NÚMERO ÚNICO: 0049167-54.2016.8.25.0001
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 09:57
Expedida/certificada
21/02/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: NAIBELLA PRESENTES E VARIEDADES LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: IZABELA DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE SENTENÇA....: (...) DESSE MODO, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. LEVANTE-SE O ARRESTO OU PENHORA, ACASO EXISTENTE, BEM COMO EVENTUAL CADASTRO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO JUNTO AO CNIB - CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS -, DEVENDO, PARA TANTO, A SECRETARIA CERTIFICAR E JUNTAR O RESPECTIVO ESPELHO. ADEMAIS, CONSIDERANDO OS DEPÓSITOS JUDICIAIS EXISTENTES NOS AUTOS, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA, A QUAL DEVERÁ SER INTIMADA PARA EM 05(CINCO) DIAS, APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS PARA VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA. CUSTAS PELA PARTE EXECUTADA, A QUAL DEVERÁ SER INTIMADA ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DJE, UMA VEZ QUE PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR, PARA QUE, EM 60 (SESSENTA) DIAS, PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS, DEVENDO ESTA SERVENTIA PUBLICAR A RESPECTIVA GUIA A FIM DE PROPORCIONAR O EFETIVO PAGAMENTO. DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO, CERTIFIQUE-SE E ADOTEM-SE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS COM VISTAS À COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA PARTE EXECUTADA, A SER FEITA ATRAVÉS DO SETOR DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FISCAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS MOLDES ESTABELECIDOS DO ART. 13 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016 DO TJSE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612204060 NÚMERO ÚNICO: 0049167-54.2016.8.25.0001
18/02/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: NAIBELLA PRESENTES E VARIEDADES LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: IZABELA DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612204060 NÚMERO ÚNICO: 0049167-54.2016.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO RETRO. PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE PARA A CONTA INDICADA NA PETIÇÃO DO EXEQUENTE, ATRAVÉS DE ALVARÁ ELETRÔNICO, NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA. APÓS, COM A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DE ALVARÁ CUMPRIDO, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTE A PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, COM A DEDUÇÃO DO VALOR TRANSFERIDO, BEM COMO, INDIQUE BENS DA DEVEDORA PASSÍVEIS DE PENHORA, COM VISTAS A DILIGENCIAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, QUANTO AO DÉBITO REMANESCENTE, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEF. OUTROSSIM, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, POR MEIO DO SEU CAUSÍDICO PARA, QUERENDO, COMPARECER À PGM PARA PROVIDENCIAR A SUA ADESÃO A UM PARCELAMENTO ORDINÁRIO, HAJA VISTA QUE OS ACORDOS SÃO, EM REGRA, REALIZADOS ADMINISTRATIVAMENTE, DIRETAMENTE NA SEDE DA PROCURADORIA DO ENTE MUNICIPAL, NÃO CABENDO AO PODER JUDICIÁRIO SERVIR DE INTERMEDIÁRIO, NEM MESMO PARA INICIAR NEGOCIAÇÕES. CUMPRA-SE. INTIME-SE.
21/01/2025, 00:00
Mero expediente
18/01/2025, 17:06
Expedição de documento (Informações)
06/01/2025, 07:45
Expedição de documento (Informações)
13/12/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 12:34
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:25
Expedição de documento (Informações)
12/11/2024, 09:07
Confirmada
04/11/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: NAIBELLA PRESENTES E VARIEDADES LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE
EXECUTADO: IZABELA DE OLIVEIRA VIEIRA ADV.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 1599-SE ADV.: SARAH CAROLINE MENEZES VIEIRA - OAB: 11230-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612204060 NÚMERO ÚNICO: 0049167-54.2016.8.25.0001 DEFIRO O PEDIDO RETRO E CONCEDO AO EXEQUENTE PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS PARA QUE INFORME O SALDO REMANESCENTE DO DÉBITO, BEM COMO PARA QUE REQUEIRA AS MEDIDAS QUE PRETENDE PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, DEVENDO, NO MESMO PRAZO MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DEPÓSITOS REALIZADOS PELA EXECUTADA EM 16/09/2024 E EM 08/10/2024.
30/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/10/2024, 07:49
Mero expediente
25/10/2024, 06:21
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 11:08
Expedição de documento (Informações)
10/10/2024, 09:06
Expedição de documento (Informações)
18/09/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:18
Confirmada
09/09/2024, 00:54
Expedida/certificada
30/08/2024, 11:31
Expedição de documento (Informações)
15/08/2024, 07:27
Expedição de documento (Informações)
15/08/2024, 07:25
Expedição de documento (Informações)
09/08/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/08/2024, 08:52
Expedição de documento (Informações)
16/07/2024, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 13:34
Mero expediente
02/07/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 08:20
Expedição de documento (Informações)
07/06/2024, 09:25
Expedição de documento (Informações)
08/05/2024, 09:05
Expedição de documento (Informações)
18/04/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:13
Confirmada
31/03/2024, 10:56
Expedida/certificada
21/03/2024, 09:51
Expedição de documento (Informações)
01/03/2024, 09:08
Expedição de documento (Informações)
01/02/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:25
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 12:56
Mero expediente
16/10/2023, 12:43
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 09:08
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 08:04
Confirmada
29/08/2023, 00:53
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 20:01
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 20:01
Expedida/certificada
18/08/2023, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 12:52
Mero expediente
02/08/2023, 12:23
Confirmada
18/07/2023, 01:12
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 08:48
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:08
Expedida/certificada
07/07/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/05/2023, 09:22
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 07:25
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 11:43
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:42
Mero expediente
16/01/2023, 10:40
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 11:36
Confirmada
20/10/2022, 09:38
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 09:07
Expedida/certificada
10/10/2022, 09:07
Mero expediente
28/09/2022, 11:14
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 20:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 20:22
Confirmada
15/08/2022, 08:51
Expedida/certificada
03/08/2022, 08:44
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 12:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/07/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito retro. Proceda-se à transferência dos valores depositados judicialmente para a conta indicada na petição do exequente, através de alvará eletrônico, na modalidade transferência. Após, com a movimentação processual de alvará cumprido, intime-se a fazenda pública para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha atualizada do débito, com a dedução do valor transferido, bem como, requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de retorno do arquivamento provisório do feito nos termos do art. 40 da LEF. Havendo eventual saldo remanescente, intime-se de imediato a parte executada, através do causídico habilitado nos autos, para promover o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser dado prosseguimento ao feito nos moldes requeridos pelo exequente.
23/06/2022, 00:00
Mero expediente
21/06/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2022, 07:48
Desarquivamento
03/06/2022, 08:24
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 09:28
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 10:33
Decurso de Prazo
24/05/2022, 10:32
Confirmada
29/04/2022, 01:52
Expedida/certificada
18/04/2022, 11:44
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos de direito. Deixo de fixar honorários advocatícios por não serem cabíveis da espécie, tendo em vista o prosseguimento da execução. Outrossim, determino a manutenção do arquivamento provisório até 11/09/2024. Intimem-se.
30/03/2022, 00:00
Exceção de pré-executividade
28/03/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 11:53
Decurso de Prazo
24/02/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente em razão das alegações da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Com a resposta, retornem os autos conclusos.
09/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:10
Confirmada
14/12/2021, 01:28
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 15:26
Expedida/certificada
03/12/2021, 08:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 01:45
Mero expediente
29/11/2021, 12:24
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 15:55
Petição
23/11/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 08:52
Documento (Certidão)
24/10/2021, 00:47
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 10:06
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/10/2021, 08:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 11:30
Confirmada
25/09/2021, 01:23
Expedida/certificada
14/09/2021, 09:20
Ato ordinatório
14/09/2021, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente encartado aos autos em 05/08/2021. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida exequenda, observado o valor atualizado constante da petição supramencionada.
06/09/2021, 00:00
Mero expediente
03/09/2021, 09:54
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 10:20
Confirmada
16/07/2021, 01:25
Expedida/certificada
05/07/2021, 09:54
Mero expediente
09/06/2021, 09:42
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 15:42
Decurso de Prazo
25/05/2021, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Intime-se a causídica dos executados para que, em 05 (cinco) dias, comprove que comunicou a renúncia aos mandantes, a fim de que estes nomeiem sucessor, nos termos do art. 112, caput do CPC.
14/05/2021, 00:00
Mero expediente
12/05/2021, 11:12
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 07:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/04/2021, 07:12
Documento
22/04/2021, 07:01
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 08:55
Documento (Mandado)
29/03/2021, 06:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/03/2021, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido de renúncia formulado pela causídica dos executados, devendo este continuar a representar a parte executada, a fim de evitar prejuízos, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 112, §1º do CPC. Intimem-se os executados, pessoalmente, acerca da renúncia da causídica, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo Advogado nos autos. Escoado o prazo acima, determino que a secretaria desvincule a patrona destes autos junto ao SCPV. Por fim, à secretaria para que promova o desentranhamento do resultado da consulta ao Infojud e, em seguida, a retirada do sigilo do feito, de tudo certificando nos autos.
18/03/2021, 00:00
Mero expediente
16/03/2021, 16:28
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 13:00
Confirmada
19/02/2021, 01:06
Expedida/certificada
06/02/2021, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pleito do exequente, tendo em vista que o processo já se encontra arquivado provisoriamente, facultando ao exequente apresentar novos elementos ao prosseguimento do feito quando entender cabível. Assim, mantenho o arquivamento provisório do feito até 11/09/2024. Intime-se.