CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
CNPJ
Autor
RINALDO MELO BARBOSA
Reu
RITA DE CASSIA VITOR LIMA
Reu
Advogados / Representantes
TASSO BATALHA BARROCA
OAB/MG 51556·CPF·Representa: Autor
GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
OAB/SE 3414·CPF·Representa: Autor
PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN
OAB/PR 37007·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
OAB/SE 1600·CPF·Representa: Autor
LUIZ RODRIGUES WAMBIER
OAB/PR 7295·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: TASSO BATALHA BARROCA - OAB: 51556-MG ADV.: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - OAB: 7295-PR ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - OAB: 37007-PR
EXECUTADO: RINALDO MELO BARBOSA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE
EXECUTADO: RITA DE CASSIA VITOR LIMA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE DECISÃO/DESPACHO....: [...]O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FOI COMPROVADO NOS AUTOS, SATISFAZENDO A CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO DESPACHO DE 30/04/2026. PROCEDO À INCLUSÃO DOS NOMES DOS EXECUTADOS RINALDO MELO BARBOSA E RITA DE CASSIA VITOR LIMA BARBOSA NO SISTEMA SERASAJUD, NOS TERMOS DO ART. 782, §3º, DO CPC. POR FIM, CONSIDERANDO QUE O PROCESSO TRAMITA DESDE 2013 SEM QUE SE TENHA NOTÍCIA, NESTE FRAGMENTO DOS AUTOS, DE PENHORA EFETIVADA,
EXECUÇÃO PROC.: 201311301670 NÚMERO ÚNICO: 0043455-88.2013.8.25.0001 INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 15 [QUINZE] DIAS, SOBRE O ESTADO ATUAL DAS DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS, ESCLARECENDO, ESPECIFICAMENTE, SE HOUVE NOTIFICAÇÃO INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS E SE ESTÃO PRESENTES OU NÃO AS CONDIÇÕES PARA A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 921, §§ 1º E 4º, DO CPC, TRAZENDO OS DOCUMENTOS PERTINENTES. APÓS, VENHA O FEITO CONCLUSO PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO.
07/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/06/2026, 09:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: TASSO BATALHA BARROCA - OAB: 51556-MG ADV.: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - OAB: 7295-PR ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - OAB: 37007-PR
EXECUTADO: RINALDO MELO BARBOSA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE
EXECUTADO: RITA DE CASSIA VITOR LIMA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201311301670 NÚMERO ÚNICO: 0043455-88.2013.8.25.0001 INTIME-SE A EXEQUENTE PARA PAGAR A TAXA RESPECTIVA PARA A DILIGÊNCIA PRETENDIDA NO SERASAJUD. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
05/05/2026, 00:00
Mero expediente
30/04/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2026, 11:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: TASSO BATALHA BARROCA - OAB: 51556-MG ADV.: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - OAB: 7295-PR ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - OAB: 37007-PR
EXECUTADO: RINALDO MELO BARBOSA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE
EXECUTADO: RITA DE CASSIA VITOR LIMA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE DECISÃO/DESPACHO....: ATENTE-SE A EXEQUENTE QUE SUA INTIMAÇÃO FORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO JUNTADO EM 10/12/2025 E NÃO PARA APRESENTAR CÁLCULO. ASSIM, RENOVO SUA INTIMAÇÃO, DEVENDO AINDA INFORMAR SOBRE SEU INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM E ACERCA DA PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA DE 02/03/2026. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201311301670 NÚMERO ÚNICO: 0043455-88.2013.8.25.0001
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/06/2026, 09:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: TASSO BATALHA BARROCA - OAB: 51556-MG ADV.: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - OAB: 7295-PR ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - OAB: 37007-PR
EXECUTADO: RINALDO MELO BARBOSA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE
EXECUTADO: RITA DE CASSIA VITOR LIMA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201311301670 NÚMERO ÚNICO: 0043455-88.2013.8.25.0001 INTIME-SE A EXEQUENTE PARA PAGAR A TAXA RESPECTIVA PARA A DILIGÊNCIA PRETENDIDA NO SERASAJUD. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
05/05/2026, 00:00
Mero expediente
30/04/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2026, 11:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: TASSO BATALHA BARROCA - OAB: 51556-MG ADV.: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - OAB: 7295-PR ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - OAB: 37007-PR
EXECUTADO: RINALDO MELO BARBOSA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE
EXECUTADO: RITA DE CASSIA VITOR LIMA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE DECISÃO/DESPACHO....: ATENTE-SE A EXEQUENTE QUE SUA INTIMAÇÃO FORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO JUNTADO EM 10/12/2025 E NÃO PARA APRESENTAR CÁLCULO. ASSIM, RENOVO SUA INTIMAÇÃO, DEVENDO AINDA INFORMAR SOBRE SEU INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM E ACERCA DA PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA DE 02/03/2026. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201311301670 NÚMERO ÚNICO: 0043455-88.2013.8.25.0001
19/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 18:47
Mero expediente
13/03/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 07:25
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 09:37
Decurso de Prazo
27/02/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: TASSO BATALHA BARROCA - OAB: 51556-MG ADV.: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - OAB: 7295-PR ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - OAB: 37007-PR
EXECUTADO: RINALDO MELO BARBOSA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE
EXECUTADO: RITA DE CASSIA VITOR LIMA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE ATO ORDINATÓRIO....: APRESENTADO O LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO RETRO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201311301670 NÚMERO ÚNICO: 0043455-88.2013.8.25.0001
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2026, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2026, 10:10
Documento (Certidão)
10/12/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 07:37
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: TASSO BATALHA BARROCA - OAB: 51556-MG ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - OAB: 37007-PR
EXECUTADO: RINALDO MELO BARBOSA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE
EXECUTADO: RITA DE CASSIA VITOR LIMA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE DECISÃO....: DIANTE DA CERTIDÃO DA OFICIALA DE JUSTIÇA NO MANDADO JUNTADO EM 28/07/2025, INFORMANDO QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE DESOCUPADO E FECHADO,
EXECUÇÃO PROC.: 201311301670 NÚMERO ÚNICO: 0043455-88.2013.8.25.0001 DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE EM 04/08/2025. ASSIM, EXPEÇA-SE O MANDADO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, DEVENDO O OFICIAL AVALIADOR PROCEDER COM A AVALIAÇÃO INDIRETA, PELA MÉDIA DOS PREÇOS DE MERCADO DE OUTROS IMÓVEIS COM CARACTERÍSTICAS EQUIVALENTES NA REGIÃO, DEVENDO ANEXAR FOTOS DAS PESQUISAS, INCLUSIVE DE ANÚNCIOS EM SITES E/OU APLICATIVOS AO RESPECTIVO LAUDO. APRESENTADO O LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SOBRE ELE SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. I.
14/10/2025, 00:00
deferimento
10/10/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/08/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: TASSO BATALHA BARROCA - OAB: 51556-MG ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - OAB: 37007-PR
EXECUTADO: RINALDO MELO BARBOSA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE
EXECUTADO: RITA DE CASSIA VITOR LIMA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO JUNTADA AOS AUTOS NO DIA 28/07/2025. APÓS, PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, RENOVAR REFERIDO MANDADO, SE FOR O CASO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201311301670 NÚMERO ÚNICO: 0043455-88.2013.8.25.0001
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 09:13
Decurso de Prazo
29/07/2025, 09:12
Documento (Certidão)
28/07/2025, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2025, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: TASSO BATALHA BARROCA - OAB: 51556-MG ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - OAB: 37007-PR
EXECUTADO: RINALDO MELO BARBOSA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE
EXECUTADO: RITA DE CASSIA VITOR LIMA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE DECISÃO/DESPACHO....: OBSERVA-SE QUE O IMÓVEL QUE SE PRETENDE A REALIZAÇÃO DE NOVA HASTA PÚBLICA POSSUI AVALIAÇÃO COM LAUDO DATADO DE 01/10/2021, QUE APONTA O VALOR DE R$ 700.000,00, LAUDO ESTE DEFASADO, PELO QUE DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, DEVENDO O OFICIAL AVALIADOR ANEXAR FOTOS DO BEM AO RESPECTIVO LAUDO. APRESENTADO O LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SOBRE ELE SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 15 DIAS. I.
EXECUÇÃO PROC.: 201311301670 NÚMERO ÚNICO: 0043455-88.2013.8.25.0001
16/05/2025, 00:00
Mero expediente
14/05/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/02/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: TASSO BATALHA BARROCA - OAB: 51556-MG ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - OAB: 37007-PR
EXECUTADO: RINALDO MELO BARBOSA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE
EXECUTADO: RITA DE CASSIA VITOR LIMA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE DECISÃO....: PROCESSO 20131130167 - K À VISTA DO ART. 10 DO CPC, INTIMO A PARTE EXECUTADA PARA CIÊNCIA DA PLANILHA DE 22/11/2024, PELO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, VOLTEM PARA ANÁLISE E DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA EM RAZÃO DO TEOR DE 22/11/2024.
EXECUÇÃO PROC.: 201311301670 NÚMERO ÚNICO: 0043455-88.2013.8.25.0001
19/12/2024, 00:00
Outras Decisões
17/12/2024, 10:27
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: TASSO BATALHA BARROCA - OAB: 51556-MG ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - OAB: 37007-PR
EXECUTADO: RINALDO MELO BARBOSA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE
EXECUTADO: RITA DE CASSIA VITOR LIMA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE DECISÃO....: PROCESSO 201311301670 - K ANTES DA DESIGNAÇÃO DE NOVA HASTA PÚBLICA PARA O BEM PENHORADO EM 27/01/2014, INTIMO O CREDOR PARA, EM 15 DIAS, ACOSTAR PLANILHA ATUALIZADA DO VALOR DO DÉBITO E INFORMAR SE PRETENDE ADJUDICAÇÃO DO BEM, EM RAZÃO DOS LEILÕES NEGATIVOS - VER EM 15/06/2023.
EXECUÇÃO PROC.: 201311301670 NÚMERO ÚNICO: 0043455-88.2013.8.25.0001
01/11/2024, 00:00
Outras Decisões
30/10/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: TASSO BATALHA BARROCA - OAB: 51556-MG ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - OAB: 37007-PR
EXECUTADO: RINALDO MELO BARBOSA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE
EXECUTADO: RITA DE CASSIA VITOR LIMA ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3414-SE DECISÃO....: DIANTE DOS ESCLARECIMENTOS DE 24/07/2024, DOU ANDAMENTO AO FEITO. ASSIM, INTIMO A PARTE CREDORA PARA CIÊNCIA E PARA REQUERIMENTOS CABÍVEIS, VISANDO À SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO, EM 30 DIAS, SOB PENA DO ART. 485, III, CPC. SEM MANIFESTAÇÃO, CUMPRA-SE INTIMAÇÃO PESSOAL, POR FORÇA DO §1º DO ARTIGO SUPRACITADO.
EXECUÇÃO PROC.: 201311301670 NÚMERO ÚNICO: 0043455-88.2013.8.25.0001
16/09/2024, 00:00
Outras Decisões
12/09/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 13:36
Outras Decisões
09/07/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 13:12
Mero expediente
05/06/2024, 12:25
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 12:31
Mero expediente
25/04/2024, 12:33
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 10:27
Decurso de Prazo
15/04/2024, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 20:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 15:13
Mero expediente
04/03/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/02/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 13:14
Mero expediente
18/01/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 10:08
Decurso de Prazo
13/12/2023, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 13:06
Mero expediente
13/11/2023, 10:46
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 12:44
Mero expediente
06/10/2023, 18:20
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/09/2023, 12:13
Petição
01/09/2023, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/08/2023, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 12:17
Mero expediente
26/08/2023, 10:26
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 15:27
Ato ordinatório
08/08/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 13:41
Ato ordinatório
31/07/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 12:40
Ato ordinatório
26/07/2023, 08:28
Audiência (conciliação; realizada)
24/07/2023, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 18:41
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:41
Ato ordinatório
23/06/2023, 09:17
Audiência (conciliação; realizada)
23/06/2023, 09:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2023, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 13:23
Mero expediente
21/06/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 12:32
Mero expediente
15/06/2023, 12:52
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:33
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 22:10
Mero expediente
22/05/2023, 11:52
Conclusão (para despacho)
21/05/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 13:06
Ato ordinatório
15/05/2023, 11:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:00
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 12:53
Mero expediente
04/05/2023, 09:55
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 13:00
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 11:56
Documento (Outros documentos)
02/04/2023, 16:05
Confirmada
13/03/2023, 16:21
Expedida/certificada
13/03/2023, 14:40
Mero expediente
13/03/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 08:09
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 13:54
Mero expediente
29/11/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
27/11/2022, 19:01
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 17:57
Ato ordinatório
24/10/2022, 09:06
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 16:50
Confirmada
30/09/2022, 15:45
Expedida/certificada
30/09/2022, 11:49
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 10:54
Outras Decisões
28/09/2022, 07:09
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 11:12
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 08:46
Confirmada
22/08/2022, 16:33
Expedida/certificada
16/08/2022, 09:49
Mero expediente
07/08/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sobre o ofício e certidão juntados aos autos em 14/07/2022, digam as partes em 10 dias.
18/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 11:39
Documento (Certidão)
11/07/2022, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201311301670 - K Diante do pleito do leiloeiro de 02/06/2022, intime-se o SÍNDICO do Condomínio Mahatma Gandhi ou de quem lhe faça as vezes, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que apresente a este juízo, no prazo de 15 dias, a planilha de eventuais débitos de taxa de condomínio e/ou de outra natureza, referentes à unidade 1202, sob pena de sua inércia ser considerada ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, com aplicação de multa pelo art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC. Cumpra-se com prioridade. Aracaju, 23 de junho de 2022.
27/06/2022, 00:00
Mero expediente
23/06/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 11:11
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201311301670 - K Diante do pedido de esclarecimentos pelo leiloeiro em 26/04/2022, informo que TODO E QUALQUER DÉBITO de taxas de condomínio, SPU, impostos incidentes sobre o imóvel penhorado, que excedam o valor da arrematação, serão de responsabilidade do ARREMATANTE da hasta pública, por força da obrigação propter rem, devendo tal fato constar no edital de leilão. Assim, intime-se o leiloeiro desse teor e para fins de cumprimento do teor de 01/04/2022. Intimo advogados de todo teor. Aracaju, 03 de maio de 2022.
05/05/2022, 00:00
Confirmada
04/05/2022, 16:40
Expedida/certificada
04/05/2022, 11:52
Mero expediente
03/05/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 10:32
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:07
Confirmada
06/04/2022, 15:55
Expedida/certificada
05/04/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 201311301670 - K Tratam os autos de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, com julgamento de embargos nos autos 201411300068, sendo determinado ao credor que acostasse planilha nos exatos moldes da decisão ali proferida. AUTO DE PENHORA e AVALIAÇÃO em 27/01/2014, havendo certidão imobiliária atualizada e averbação da penhora em 18/12/2015. Expedida CP para o RJ, visando reforço de penhora, via penhora de crédito no rosto dos autos nº 0118495-98.2000.8.19.0001. Diante do impasse das partes em relação ao valor do débito, foi determinada perícia em 25/12/2016, com ratificação em 12/03/2017, rateando-se o custeio da prova entre as partes, ressalvando-se que a parte devedora é beneficiária da justiça gratuita. Juntada do laudo pericial em 11/09/2017, concluindo o perito que, em 01/09/2017 (data da conclusão da perícia), o montante da dívida era de R$ 1.296.806,52. Impugnação dos devedores acerca da perícia em 19/09/2017. A parte credora concorda com a perícia, conforme teor em 25/09/2017. Intimado para se manifestar sobre a impugnação e esclarecimentos, o expert se manifesta em 01/11/2017, refutando os argumentos dos devedores e ratificando o laudo em 11/09/2017. Intimação das partes em 04/12/2017 para ciência dos esclarecimentos do perito. Peça do credor em 08/12/2017, mais uma vez, concordando com o laudo pericial. Certidão de inércia em relação à manifestação dos devedores - ver em 01/02/2018. Decisão em 02/03/2018 que acolhe a laudo pericial em 11/09/2017 e ratificação 01/11/2017, para reconhecer como devido o valor da dívida em R$ 1.296.806,52, na data de 01/09/2017 (data da conclusão da perícia), cabendo ao credor apenas realizar as atualizações necessárias deste valor até os dias atuais. No mais, determinou a expedição de alvará em favor do expert dos seus honorários periciais, depositados em 08/05/2017, observando o prazo legal para confecção do alvará. Por fim, determinou que fosse oficiado o juízo deprecado da 43ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro/RJ, para que informe sobre a existência de disponibilidade da quantia penhorada no rosto dos autos do Processo 0118495-98.2000.8.19.0001, conforme anexo da CP em 12/09/2016, e, caso haja valores, deverá, de logo, determinar a sua transferência para conta judicial vinculada a este processo. Ofício expedido para a 43ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro/RJ em 22/03/2018 e 27/03/2018. Alvará para o perito em 18/07/2018, com informação de saque em 19/07/2018. Juntada de documento de representação pelo banco em 21/08/2018. Juntada de planilha atualizada do valor do débito em 17/09/2018. Renovação do ofício à 43ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro/RJ – ver em 24/10/2018. Sem respostas da 43ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro/RJ, conforme certidão em 09/04/2019. Despacho de 30/04/2020 que solicita a intercessão do CGJ/TJSE junto a CGJ/TJRJ, visando que o juízo deprecado da 43ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro/RJ, informe sobre a existência de disponibilidade da quantia penhorada no rosto dos autos do Processo 0118495-98.2000.8.19.0001, conforme anexo da CP em 12/09/2016 e, caso haja valores, que determine, de logo, a sua transferência para conta judicial vinculada a este processo (Agência 034, Conta Judicial 288975132, BANCO BANESE). SEI expedido em 08/05/2020. Pleito do credor em 18/05/2020, pretendendo conciliação. Após diligências e intimação, o feito foi suspenso em 27/09/2020, para fins de que as partes possam transacionar sobre a melhor forma de pagamento do débito perseguido. Respostas da 43ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro/RJ, informando que o processo se encontra em fase pericial e não há valores a serem transferidos. Decorrido o prazo suspensivo, as partes foram intimadas, conforme teor em 26/10/2020. Peça do executado em 28/10/2020, promovendo considerações sobre a não realização de acordo e requerendo que o valor médio para quitação seja de R$ 400.000,00, além de pretender autorização para venda do imóvel em até 24 meses, com retirada da penhora realizada junto à a 43ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro/RJ. Peça do exequente em 31/10/2020, na qual reitera seu pleito de que seja realizada nova avaliação do imóvel penhorado para posterior realização de hasta pública. Após manifestações, determinação de expedição de mandado de constatação e avaliação para o bem penhorado em 27/01/2014 - ver em 26/02/2021. Laudo em 01/10/2021 que aponta o valor do imóvel em R$ 700.000,00. Intimadas, a executada formula proposta de acordo, momento em que as partes promovem tentativas de transação. Em última oportunidade, a parte executada informa que está tentando vender o bem de forma particular para pagar o débito ora perseguido e a parte exequente pede designação de hasta pública - ver em 27/03/2022 e 29/03/2022. EIS OS FATOS. Diante da ausência de acordo entre as partes e pretensão do credor em 29/03/2022, DEFIRO HASTA PÚBLICA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 10725, penhorado em 27/01/2014, com R.I. constando a averbação dessa penhora em 18/12/2015, a ser realizada por leiloeiro público credenciado no órgão judiciário, conforme os arts. 879, 880 e 881, todos do CPC. Em cumprimento a Portaria 29/2019 e arts. 879 e seguintes do CPC, nomeio o leiloeiro Valério César de Azevedo Déda, inscrito na JUCESE sob a matrícula nº 07/08, com endereço profissional na Av. Gentil Tavares, nº 785, Getúlio Vargas, Aracaju/SE, telefone nº (79) 3211-6418, para proceder com a alienação do bem penhorado às fls. 192, respeitando as regras do CPC/15 do art. 881 e seguintes, assegurando as garantias processuais, como a ampla publicidade, autenticidade e segurança. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, conforme parágrafo único do art. 884, parágrafo único, do CPC. Advirto que o EDITAL deverá observar todas as exigências do art. 886 do CPC, prazo de publicação do art. 887, § 1º, CPC, podendo haver a reunião do § 6º desse dispositivo. Ressalto que, nos termos do art. 887 do CPC, ao leiloeiro caberá adotar providências para ampla divulgação da alienação, observando o disposto nos parágrafos do referido dispositivo. Outrossim, DEVEM SER CIENTIFICADOS da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência as pessoas do rol do art. 889 do CPC/15. Cumprindo o disposto no art. 891 do CPC, estabeleço, desde já, que, não havendo lanço superior à avaliação descrita em 01/10/2021 (R$ 700.000,00), o bem será vendido pelo maior preço, afastado o lance vil, qual seja, inferior a 70% do valor da avaliação, consubstanciando-se, portanto, em preço mínimo do bem, e, sendo o credor arrematante, o lance deverá ser no valor da avaliação judicial, observando-se, ainda, o disposto no art. 892, §1º, CPC. Além disso, o pagamento deverá ser realizado à vista e em única parcela pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC). Desse modo, determino os atos necessários para a designação do leilão, com a intimação do leiloeiro para ciência do múnus. Intimem-se de todo o teor supra. Aracaju, 01 de abril de 2022.
04/04/2022, 00:00
Outras Decisões
01/04/2022, 12:03
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
27/03/2022, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201311301670 - K Diante das últimas manifestações das partes nos autos, intimo referidas partes para que digam, em 05 DIAS, se houve eventual realização de acordo sobre o débito ora perseguido. Nada havendo, informo que o feito terá prosseguimento, com designação de hasta pública do bem penhorado em 27/01/2014, por força do pedido de 25/10/2021. Aracaju, 22 de março de 2022.
24/03/2022, 00:00
Mero expediente
22/03/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sobre o contido na petição de 25/01/2022, fale a parte executada em 15 dias.
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2022, 11:53
Ato ordinatório
27/01/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sobre o contido na petição de 07/12/2021, fale a parte executada em 15 dias.
24/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/12/2021, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201311301670 - K Diante da proposta de quitação formulada pelo devedor na peça de 13/10/2021, intimo o banco credor para que informa sua concordância, pelo prazo de 05 dias. Em caso negativo, voltem para análise dos autos, em especial sobre o pedido de designação de hasta pública de 25/10/2021. Aracaju, 29 de novembro de 2021.
01/12/2021, 00:00
Mero expediente
29/11/2021, 15:20
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sobre o laudo de avaliação juntado aos autos em 01/10/2021, digam as partes em 15 dias.
06/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2021, 16:20
Documento (Certidão)
01/10/2021, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2021, 09:14
Documento (Mandado)
05/04/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2021, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201311301670 - K Em razão da discordância do credor acerca da proposta de acordo formulada pela parte executada em 28/10/2020 (ver peça em 27/11/2020), dou prosseguimento ao feito. Em razão do lapso temporal da avaliação realizada em 11/09/2017 no bem penhorado em 27/01/2014, determino que seja expedido mandado de constatação e avaliação para referido bem, cabendo ao oficial de justiça descrever a sua atual condição, indicando benfeitórias e/ou vícios, além de apontar quem se encontra atualmente na posse do bem e a que título, com anexação de fotos, se possível for. Cumpra-se. Aracaju, 25 de fevereiro de 2021.
01/03/2021, 00:00
Mero expediente
26/02/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 21:40
Mero expediente
22/11/2020, 17:49
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 08:47
Documento (Ofício)
16/11/2020, 09:29
Mero expediente
11/11/2020, 09:18
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
31/10/2020, 00:48
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 06:52
Ato ordinatório
26/10/2020, 09:08
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/10/2020, 02:02
Documento (Ofício)
22/10/2020, 08:17
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 11:59
Por decisão judicial
27/09/2020, 21:40
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 10:36
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 07:37
Mero expediente
17/09/2020, 08:17
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 21:48
Mero expediente
25/08/2020, 07:58
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 19:08
Documento (Mandado)
08/05/2020, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2020, 02:06
Mero expediente
01/03/2020, 13:14
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/10/2019, 09:08
Documento (Mandado)
16/06/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2019, 22:49
Mero expediente
30/04/2019, 13:30
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/04/2019, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2019, 22:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2018, 09:54
Documento (Mandado)
24/10/2018, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/10/2018, 11:59
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 14:08
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 09:27
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2018, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/07/2018, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2018, 11:38
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2018, 12:27
Remessa (outros motivos)
09/03/2018, 12:53
Documento (Informações)
09/03/2018, 12:53
Remessa (outros motivos)
08/03/2018, 08:16
Decisão Interlocutória de Mérito
02/03/2018, 15:27
Conclusão (para despacho)
01/02/2018, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/02/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 13:32
Mero expediente
04/12/2017, 15:06
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2017, 10:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2017, 07:58
Documento (Laudo Pericial)
01/11/2017, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2017, 11:25
Mero expediente
24/10/2017, 09:57
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 11:25
Petição (Embargos de declaração)
19/09/2017, 18:25
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 07:39
Ato ordinatório
11/09/2017, 12:15
Documento (Laudo Pericial)
11/09/2017, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2017, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2017, 09:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2017, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2017, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2017, 13:04
Mero expediente
07/06/2017, 11:03
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 06:59
Conclusão (para despacho)
10/05/2017, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2017, 09:57
Expedição de documento (Informações)
10/05/2017, 08:55
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 13:58
Ato ordinatório
27/04/2017, 11:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 10:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2017, 11:31
Mero expediente
12/03/2017, 10:42
Conclusão (para despacho)
10/02/2017, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2017, 07:27
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 15:11
Documento (Mandado)
06/02/2017, 11:19
Mandado (Outros documentos)
06/02/2017, 09:23
Ato ordinatório
31/01/2017, 11:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 10:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2017, 08:13
Recebimento
20/01/2017, 08:04
Remessa (outros motivos)
18/01/2017, 08:03
Mero expediente
25/12/2016, 22:05
Documento (Ofício)
29/11/2016, 10:35
Conclusão (para despacho)
23/11/2016, 08:35
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 08:23
Petição (Petição (outras))
04/11/2016, 13:50
Mero expediente
09/10/2016, 16:20
Documento (Carta precatória)
12/09/2016, 10:08
Conclusão (para despacho)
01/09/2016, 07:47
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 15:14
Mero expediente
09/08/2016, 12:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2016, 12:35
Conclusão (para despacho)
21/07/2016, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/07/2016, 11:13
Recebimento
05/04/2016, 08:32
Audiência (conciliação; realizada)
04/04/2016, 13:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2016, 09:11
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 11:13
Ato ordinatório
26/02/2016, 10:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2016, 16:39
Mero expediente
24/02/2016, 13:29
Conclusão (para despacho)
17/02/2016, 08:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/02/2016, 06:42
Mero expediente
12/02/2016, 08:29
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2016, 09:50
Petição (Petição (outras))
18/12/2015, 09:42
Mero expediente
03/12/2015, 14:51
Conclusão (para despacho)
06/11/2015, 10:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2015, 17:11
Mero expediente
15/09/2015, 08:52
Conclusão (para despacho)
25/08/2015, 07:52
Petição (Petição (outras))
13/08/2015, 17:29
Ato ordinatório
24/07/2015, 10:09
Documento (Ofício)
24/07/2015, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2015, 09:01
Documento (Mandado)
15/05/2015, 11:08
Mandado (Outros documentos)
14/05/2015, 09:33
Documento (Ofício)
30/04/2015, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2015, 11:01
Mero expediente
05/04/2015, 11:52
Conclusão (para despacho)
18/03/2015, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2015, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2015, 12:49
Documento (Ofício)
12/03/2015, 12:35
Documento (Mandado)
12/03/2015, 12:34
Petição (Petição (outras))
16/12/2014, 10:26
Mandado (Outros documentos)
12/12/2014, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2014, 14:06
Ato ordinatório
07/11/2014, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2014, 10:46
Documento (Outros documentos)
30/10/2014, 09:05
Mero expediente
08/10/2014, 12:17
Conclusão (para despacho)
22/09/2014, 10:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2014, 09:08
Mero expediente
11/09/2014, 09:45
Petição (Petição (outras))
06/08/2014, 05:35
Conclusão (para despacho)
25/07/2014, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2014, 12:19
Mero expediente
09/07/2014, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2014, 12:20
Conclusão (para despacho)
09/06/2014, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2014, 09:42
Mero expediente
06/05/2014, 09:40
Conclusão (para despacho)
23/04/2014, 09:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2014, 10:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2014, 11:21
Mero expediente
16/03/2014, 12:57
Conclusão (para despacho)
07/03/2014, 07:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2014, 17:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/02/2014, 08:16
Mero expediente
16/02/2014, 14:24
Petição (Petição inicial)
12/02/2014, 17:11
Conclusão (para despacho)
10/02/2014, 09:42
Petição (Petição inicial)
07/02/2014, 11:51
Documento (Outros documentos)
27/01/2014, 08:05
Expedição de documento (dependência; Informações)
21/01/2014, 17:10
Petição (Petição (outras))
13/01/2014, 10:05
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
07/01/2014, 10:36
Documento (Outros documentos)
05/01/2014, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2013, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2013, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)