Processo 0000002-48.2023.8.26.0459 (processo principal 1000602-91.2019.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - P.P.G.J. - I.Z.S.P. -
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada, anote-se.
2. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, expresso no documento de fls. 125/128, e em consequência, determino, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, a suspensão do prosseguimento da presente execução, até cumprimento integral do pactuado.
3. Defiro o levantamento do valor bloqueado, no valor de R$876,44, em favor do exequente, nos termos do item 3.2 do termo de acordo. Considerando a juntada do formulário (fl. 129), expeça-se o respectivo MLE, com as cautelas de praxe. Após, desbloqueie-se com urgência, todo e qualquer montante ainda restrito, decorrente do protocolo de fls. 64/65, interrompendo, inclusive, eventual repetição programada (teimosinha).
4. Com o decurso do prazo estipulado para pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido, ficando certo que o silêncio será interpretado como satisfação do seu crédito e importará na extinção e arquivamento do processo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da exequente acerca do cumprimento do acordo, tornem os autos conclusos. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), RAFAEL TÁRREGA MARTINS (OAB 206277/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)