Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS, LAVÍNYA VITÓRYA APARECIDA DOS SANTOS
- Advogados
- IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP)
ADV: Ivan Fernandes dos Santos (OAB 210995/SP), JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP) Processo 0000003-74.2019.8.26.0523 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lavínya Vitórya Aparecida dos Santos - Exectdo: Carlos Henrique dos Santos - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura. O feito ficará suspenso até o pagamento integral do acordo, e a anotação de extinção deverá ser lançada tão logo seja comunicado o integral cumprimento do avençado, contudo, ante o longo prazo estipulado, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, onde aguardará eventual provocação.
Expeça-se, desde já, certidão de honorários em favor do(s) advogado(s) pela Assistência Judiciária, descrevendo no campo outros: "Art. 922 CPC suspensão do cumprimento de sentença de alimentos pela convenção das partes"; e atuação parcial. Ciência ao MP.
Intime-se.
