Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ELEN REGIS VIANA ROQUE
- Advogado
- ALDEMIR PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391218/SP)
ADV: Aldemir Pereira de Carvalho Junior (OAB 391218/SP) Processo 0000005-73.2018.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Elen Regis Viana Roque -
Vistos.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida (fls. 442), expeça a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a ao juízo competente para a execução penal, observando-se o encarceramento do réu confirmado às fls. 440. Expeçam-se também as comunicações ao IIRGD e ao TRE, e nova certidão de honorários ao defensor dativo nomeado às fls. 117, com a correção apontada às fls. 445, cancelando-se o documento de fls. 443.
2. Calcule-se a multa aplicada e expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para início da execução nos termos do art. 51 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019.
3. Procedam as devidas anotações na forma do disposto no art. 480, § 1º das Normas Judiciais.
4. Oficie-se à CIRETRAN e ao CONTRAN para implementação da pena acessória.
5. Providencie a serventia a transferência do valor recolhido a título de fiança para contra do Fundo Municipal de Saúde, através do Portal de Custas do TJSP, conforme determinado na sentença, documentando-se nos autos.
6. Procedam as devidas anotações na forma do disposto no art. 480, § 1º das Normas Judiciais, arquivando-se os autos em seguida. Int.
