Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- CAMILA SOUZA DA SILVA, EDVALDO CIPRIANO DA SILVA
- Advogados
- ALESSANDRO CARDOSO DE SA (OAB 240999/SP), ROBERTA VIEIRA GARCIA ANDREOLLI IARUSSI (OAB 144151/SP)
ADV: Roberta Vieira Garcia Andreólli Iarussi (OAB 144151/SP), Alessandro Cardoso de SÁ (OAB 240999/SP) Processo 0000006-22.2023.8.26.0286 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Camila Souza da Silva - Exectdo: Edvaldo Cipriano da Silva - Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 122/124; e DEFIRO o pagamento parcelado do débito.
SUSPENDO o curso do processo até o pagamento final, devendo a exequente se manifestar nos 10 dias seguintes, sob pena de se considerar quitado o débito com a extinção da execução.
