Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatário
- PEDRO AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA
- Advogado
- MARCUS JOSE COLBACHINI FILHO (OAB 240639/SP)
ADV: Marcus Jose Colbachini Filho (OAB 240639/SP) Processo 0000008-32.2023.8.26.0596 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Infrator: PEDRO AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA -
Vistos. Trata-se de autos de execução de medida socioeducativa de Liberdade Assistida aplica ao adolescente nos autos nº 1502798-50.2022.8.26.0530. Contudo, durante a execução da medida sobreveio a informação de que o adolescente está em cumprimento de medida socioeducativa de internação pelos autos nº 1500577-56.2023.8.26.0596. Por tal razão, acolho o requerimento ministerial e DECLARO EXTINTA a medida socioeducativa, com fundamento no art. 46, V, da Lei 12.594/12 e art. 485, inc.
VI, do Código Processo Civil. Comunique-se ao CREAS a extinção. Arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de praxe. P.I, sendo desnecessária a intimação pessoal do adolescente, por se tratar de sentença meramente extintiva. Ciência ao Ministério Público.
