Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- A. C. N., S. M. F.
- Advogados
- JOAO RIBEIRO (OAB 120052/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP)
Processo 0000008-62.2023.8.26.0101 (processo principal 0006297-41.2005.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - S.M.F. - A.C.N. -
Vistos.
Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. - ADV: CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP), JOAO RIBEIRO (OAB 120052/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP)
