Processo 0000123-73.2026.8.26.0620 (processo principal 1000231-37.2016.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.L.R.H. -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos em que são partes as pessoas acima indicadas. Observo a impossibilidade da adoção do procedimento no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, em relação aos alimentos vencidos muito antes do ajuizamento desta ação. Neste sentido o enunciado nº 309 da Súmula do E. Superior Tribunal de Justiça, que veda a prisão civil em razão do não pagamento de alimentos vencidos mais de três meses antes do ajuizamento da execução.
Diante disso, apresente o exequente, em cinco dias, cálculo dos alimentos executados pelo procedimento previsto no art. 528, §7º, do Código de Processo Civil. Os alimentos pretéritos, ou seja, vencidos há mais de três meses, deverão ser objeto de execução pelo rito do artigo 528, §8º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)