Processo 0000134-02.2014.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - MARIA ELENICE PAULINO -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. DÊ-se ciência às partes da baixa dos autos em cartório. Oficie-se para implantação do benefício. Com a resposta, intime-se o INSS, por sua Procuradoria, para que junte aos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conta de liquidação no valor que entende devido. Visto tratar-se de Ente Público, as intimações deverão se dar pessoalmente, nos termos do artigo 183, § 1.º, do CPC. Apresentados os valores, intime-se o(a) exequente a se manifestar se concorda com os valores eventualmente apresentados pelo INSS.
Havendo concordância, desde já, homologo os cálculos apresentados pela Autarquia. Em tal hipótese, expeça-seofício requisitório, nos moldes do art. 8º da Resolução CJF nº 458/2017, ficando a parte autora intimada a se manifestar acerca do seu teor.
Intime-se o órgão de representação judicial do ente público requerido,acerca doteor do ofício requisitório,para eventual impugnação no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo para impugnação de eventuais erros ou irregularidades, tornem para assinatura e encaminhamento ao TRF - 3.ª Região. Desde já,fica deferida a expedição de alvará de levantamentodos valores a serem depositados pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em favor do(s) respectivo(s) credor(es),salvo se houver interesse de incapaz, caso em que será dada vista ao Ministério Público (artigo. 178, II, do CPC).
Havendo discordância, fica a parte autora desde já intimada a dar início ao cumprimento de sentença, observando-se os requisitos contidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado, com numeração própria (art. 1.286, das NSCGJ). Para tanto, o(a)
I. Advogado(a) deverá acessar oe-SAJ, escolhera opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença; Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). A parte exequente terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o peticionamento eletrônico, instruindo-o com as cópias necessárias (petição inicial; procurações; deferimento da gratuidade processual, se o caso; sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).
Oportunamente, em caso de instaurada a execução invertida,tornem conclusos para extinção, ou, caso instaurado incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se este feito principal. Int. - ADV: OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP)