Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, CLARICE VALLONE
- Advogados
- CHIARA MELINA NEVES DE OLIVEIRA (OAB 279829/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CAMILA MORAIS COSTA (OAB 316663/SP)
Processo 0000137-83.2017.8.26.0002 (processo principal 1006359-55.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CLARICE VALLONE e outro - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos. Compulsando os autos, verifico que foi conhecido o Agravo para não se conhecer do Recurso Especial (fls. 603 dos autos principais), bem como pelo v Acórdão de fls. 638/639 não foi conhecido do Agravo Interno interposto pela parte autora. Assim, restando inalterado o julgado, é caso de extinção, na esteira da decisão de fls.
22.
Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Nessa hipótese não incide a taxa judiciária final porque não houve fase de cumprimento de sentença com impugnação ou atos de expropriação. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - CUSTAS FINAIS - Cumprimento voluntário da obrigação - Ausência de atos expropriatórios - Não ocorrência do fato gerador, a ensejar a exigibilidade da taxa judiciária - Não incidência do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03 - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0004293-40.2019.8.26.0004; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)" Nesses termos, não é devida a taxa judiciária final no presente caso. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CHIARA MELINA NEVES DE OLIVEIRA (OAB 279829/SP), CAMILA MORAIS COSTA (OAB 316663/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
