Processo 0000140-40.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 0006033-61.2009.8.26.0302) (processo principal 0006033-61.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa -
Vistos. Petição retro: indefiro acesso ao sistema DIMOB, não havendo razão para a medida, sem perder de vista as decisões anteriormente lançadas nos autos e os outros sistemas acessados pelo juízo (Sisbajud, Renajud e Sniper). Nesse sentido, colaciono ementa de recente julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de Instrumento. Execução. Decisão que indeferiu o pedido de expediçãodeofícioàReceitaFederaldo Brasil para obtenção de informações junto aos Sistemas Dossiê Integrado, Profisc, Cafir, Cafin, Sinaldep, Profisc, e Guia em nome do agravado.
Indeferimento. Pretensão de deferimento da medida. Medida extremamente abrangente que atinge dados protegidos pelo sigilo fiscal e bancário. A quebra de sigilo é medida excepcional que deve ser realizada com cautela e em casos de situações graves. Deferimento da medida que se mostra ineficaz em razão do andamento processual. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2337476-28.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) Do mesmo modo, indefiro o pedido de pesquisa de bens pelo Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), uma vez que referido sistema trata da gestão de bens judicializados, a fim de evitar a depreciação, perecimento e extravio, de modo que a pretensão não tem efeito prático para fins de satisfação do crédito.
Transcrevo o informativo do site da rede em tela: "O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) é uma solução tecnológica desenvolvida peloPrograma Justiça 4.0que aprimora apolítica de gestão de bens judicializadose oferece um maior controle da tramitação judicial desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios. O SNGB também permitirá a gestão de documentos e objetos sob a guarda do Poder Judiciário, com registro da cadeia de custódia." Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)