Processo 0000157-44.2025.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - UNIMED DE SOROCABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por IVANI TEIXEIRA DE SAMPAIO CERNICHIARO contra UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para OBRIGAR a requerida a fornecer o medicamento prescrito (06 ampolas de suptahyal (03 ampolas por joelho), periodicamente e enquanto perdurar o tratamento médico mencionado e sempre mediante prescrição médica e até o final tratamento da saúde da autora.
Torno definitiva a tutela provisória de urgência concedida nos autos. Sem condenação em custas nem honorários por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, manifestem os interessados em termos de prosseguimento. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2%, em caso de Execução de Título Extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.