Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- BENICE REGINA FERREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 0000163-96.1993.8.26.0366/03 - Precatório - Desapropriação - Benice Regina Ferreira dos Santos -
Ante o exposto:
1. RECONHEÇO como incontroverso o valor global de R$ 122.287,19, com data-base em 30/03/2021, nos termos da decisão homologatória de fl. 463 e da certidão de trânsito em julgado de fl. 469 dos autos principais, bem como da concordância expressa da entidade devedora às fls. 28/34 deste incidente.
2. DETERMINO à parte credora que, no prazo de 15 dias, retifique o Termo de Declaração de fls. 20/23, fazendo constar: a) a natureza do crédito como Outras Espécies, de natureza comum ou não alimentar; b) a discriminação, nos campos próprios, das parcelas correspondentes à indenização e aos juros compensatórios, observados os parâmetros e a composição constantes da conta homologada às fls. 400/403 dos autos principais; c) a inexistência de juros moratórios na conta homologada, conforme fls. 402/403 dos autos principais; e, d) o valor global requisitado de R$ 122.287,19, com data-base em 30/03/2021, sem alteração do montante reconhecido pela decisão homologatória de fl. 463 dos autos principais.
A retificação deverá limitar-se à adequada classificação e discriminação das rubricas, sem modificar os critérios ou o valor global da conta homologada.
3. Apresentado o Termo de Declaração retificado, INTIME-SE a entidade devedora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se exclusivamente sobre a conformidade das correções determinadas.
4. Cumpridas as providências, tornem os autos conclusos para análise da expedição do ofício requisitório à DEPRE. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
