Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Buritama - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- C. L. M., E. L. S. M.
- Advogados
- LEANDRA COSTA (OAB 326510/SP), LEANDRO VALERIO TURINA (OAB 346728/SP)
Processo 0000166-32.2023.8.26.0097 (processo principal 1001756-32.2020.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.L.S.M. - C.L.M. -
Vistos. Fls. 471: Trata-se de petição na qual o patrono do exequente noticia a renúncia ao mandato a ele outorgado em 06/02/2023. Ocorre que, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. No caso dos autos, a referida comprovação de comunicação (ciência inequívoca da parte outorgante) não acompanhou a petição de fls. 471.
Assim, intime-se o patrono subscritor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos a prova documental da efetiva notificação do exequente acerca da renúncia. Fica o procurador ciente de que, durante os 10 (dez) dias subsequentes à referida comprovação, continuará a representar o outorgante na defesa de seus interesses, nos estritos termos do § 1º do art. 112 do diploma processual civil. Com a juntada da prova da notificação, suspenda-se a representação pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem o ingresso de novo patrono, intime-se pessoalmente o exequente, por via postal com Aviso de Recebimento, para que regularize a sua representação processual, providenciando a nomeação de novo advogado, sob pena de extinção do processo, não obstante a suspensão anteriormente decretada. Na inércia processual quanto à comprovação exigida pelo art. 112 do CPC, anote-se a permanência do nome do advogado renunciante no cadastro do sistema até ulterior regularização, mantendo-se em vigência a suspensão do feito (art. 922 do CPC) já determinada pela decisão de fls. 468.
Intimem-se. - ADV: LEANDRA COSTA (OAB 326510/SP), LEANDRO VALERIO TURINA (OAB 346728/SP)
