Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Macatuba - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- R.A.S., H. R. S., G. E. DOS S. L., H. V. DE L. S.
- Advogados
- RICARDO OLIVA FANTINI (OAB 214622/SP), CAROLINE FANTINI GRANADO (OAB 471258/SP)
Processo 0000166-32.2025.8.26.0333 (processo principal 1000052-76.2025.8.26.0333) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.E.S.L. - - H.R.S. - - H.V.L.S. - R.A.S. -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença relativa à pensão alimentícia em que a parte autora informou o adimplemento da dívida. Assim, julgo extinta a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAROLINE FANTINI GRANADO (OAB 471258/SP), RICARDO OLIVA FANTINI (OAB 214622/SP), CAROLINE FANTINI GRANADO (OAB 471258/SP), CAROLINE FANTINI GRANADO (OAB 471258/SP)
