Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO C6 S.A, LUIZ ROBERTO GONÇALVES
- Advogados
- VERONICA ALINE ORLANDO DA MOTA (OAB 470086/SP), LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP)
Processo 0000166-32.2026.8.26.0063 (apensado ao processo 1003080-57.2023.8.26.0063) (processo principal 1003080-57.2023.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Banco C6 S.a. - Luiz Roberto Gonçalves -
Vistos, Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias requerendo o que de direito e apresentando planilha atualizada do débito. No silêncio ou após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário.
Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: VERONICA ALINE ORLANDO DA MOTA (OAB 470086/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP)
