Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JULIANE CRISTINA PARRA RODRIGUES ME, LEONARDO MARTINS DE BARROS
- Advogados
- VALDEMIR SILVERIO (OAB 343089/SP), LEONARDO MARTINS DE BARROS (OAB 447307/SP)
Processo 0000166-32.2026.8.26.0354 (processo principal 1035259-76.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Concorrência desleal - Leonardo Martins de Barros - Juliane Cristina Parra Rodrigues Me -
Vistos. Intimem-se a/o(s) executada/o(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 513 §2º C/C art. 523, caput, do CPC. Fica a/o executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, § 1º, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante, no teor do artigo 523, § 2º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, no teor art. 525, do CPC. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento da executada/o e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, no teor do Art. 525, § 6º, do CPC.
Intime-se. - ADV: VALDEMIR SILVERIO (OAB 343089/SP), LEONARDO MARTINS DE BARROS (OAB 447307/SP)
