Processo 0000233-98.2017.8.26.0002 (processo principal 0007448-72.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - W.A.I.M. - - J.J.L. - - R.S. e outro -
Vistos. Para controle: Ricardo Salles intimado por edital a respeito do bloqueio de valores (fls. 260/261) e é representado por curadora especial (fls. 268/271). Apresente o exequente novo formulário para expedição do MLE, adequando-o à decisão de fls. 252 (cf. ato ordinatório de fls. 257). Apresentado o novo formulário, expeça-se MLE dos valores bloqueados às fls. 210/214, desde que de titularidade de ILENO, em favor da parte exequente, caso o formulário apresentado esteja em termos.
Fls. 226/231: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores apresentado por João José de Lima. Na ocasião, alegou que foram penhorados valores oriundos de aposentadoria recebeu proventos de aposentadoria. No mais, alegou a impenhorabilidade por ser inferior a 40 salários-mínimos. A parte exequente se manifestou pela manutenção do bloqueio (fls. 277/279). Quanto à impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria (art. 833, IV, do CPC), caberia à parte executada demonstrar que o bloqueio judicial recaiu sobre tal valor.
Verifico que o executado recebe proventos de aposentadoria pelo Banco Mercantil (fls. 235/236), mas os bloqueios recaíram sobre contas mantidas em outras instituições: Agibank, Santander, Nubank e Itaú. No mais, mesmo que se alegasse eventual transferência integral do benefício ao Banco Itaú, verifico que na conta mantida junto a essa instituição o executado recebeu algumas transferências via PIX (fls. 233).
Portanto, não restou demonstrada a impenhorabilidade. Também não é de se acolher a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. Embora seja possível estender a impenhorabilidade, no patamar de até 40 salários-mínimos, prevista para depósitos em cadernetas de poupança, também às contas correntes e aplicações financeiras, isto apenas se viabiliza se demonstrado que o valor objeto da constrição judicial é destinado a assegurar o mínimo existencial do devedor, o que não ocorreu.
Isto posto, rejeito o pedido de desbloqueio. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Para tanto, apresente formulário, no prazo de 15 dias. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Na ocasião, deverá apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo-se os valores bloqueados. Concedo o prazo de 15 dias. Int. - ADV: (), (), (), ()