Processo 0000242-57.2024.8.26.0150 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO GLEISON DE JESUS FERREIRA - VISTOS Verifico, dos presentes autos, que foram realizadas diversas tentativas de solicitação de designação de data para a realização da perícia de insanidade mental do réu, tendo o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) tomado ciência da requisição às fls. 199, em 28/11/2024, ocorrendo reiterações desde então, todas infrutíferas até o presente momento.
A Serventia já entrou em contato por telefone com o instituto, porém sem sucesso. Assim, em vista dos reiterados retornos sem que tenha sido sequer marcada a data do procedimento, determino a intimação por AR do Diretor do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências cabíveis e informe a este Juízo a data designada para a realização da perícia, indicando o local de sua realização.
Expeça-se carta para os seguintes endereços: Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana, Campinas/SP; Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, CEP 01152-000, São Paulo/SP. Consigne-se, ainda, que cópia da presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], para ciência e cumprimento. Sem prejuízos, proceda a serventia a expedição de novo ofício ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, cobrando a designação de data para realização da perícia médica de insanidade mental, com a devida urgência.
Observe a Serventia todas as respostas passadas do referido órgão, para que não se repita qualquer dos erros já identificados. Serventia não tirar este processo da fila decisão interlocutória - ag. analise e nem da fila ag.encerramento do ato, pois tem oficio automático para expedir e para processamento. Oficie-se.
Intime-se. - ADV: FELIPE GIOVANI DE LIMA (OAB 462138/SP)