Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Nuporanga - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, EDSON DONIZETE POLONI
- Advogados
- LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), REGINALDO BALÚGOLI (OAB 424072/SP), ALESSANDRA GUIMARÃES SOARES (OAB 262915/SP)
Processo 0000250-35.2025.8.26.0397 (processo principal 1000470-55.2021.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posturas Municipais - Edson Donizete Poloni - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA -
Vistos.
1. Nos moldes do Comunicado nº 394/2015, publicado DJE de 02/07/2015, página 1, deverá o patrono da parte autora providenciar a solicitação de expedição de Ofício Requisitório, via formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
2. Concedo ao patrono da parte autora o prazo de 30 dias, devendo observar as instruções necessárias para a expedição, com a digitalização das peças necessárias para acompanhar o requerimento.
3. Confira: COMUNICADO nº. 394/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Senhores Procuradores das Entidades Devedoras, Senhores Advogados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que: - até 1º de julho foram recebidos no DEPRE os requisitórios expedidos em papel pelos MM. Juízes das Execuções, registrando que, a partir de 02 de julho de 2015 será implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais; - os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE; - considerando a implantação do precatório digital em todas as Comarcas do Estado de São Paulo a partir de 02 de julho de 2015, os requisitórios expedidos em papel, que estão em trânsito, e que ainda não foram protocolados no DEPRE até 1º de julho, serão devolvidos à Comarca de origem, e deverão ser expedidos eletronicamente, de acordo com as novas determinações; - demais orientações serão oportunamente divulgadas."
4. Não realizado o RPV/Precatório eletrônico no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com baixa.
