Processo 0000257-08.2006.8.26.0263 (263.01.2006.000257) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Sandra Eliana de Oliveira - Cheque Ativo Fomento Coml Ltda e outro -
Vistos. À vista do exposto a fls. 448/449, anote-se a baixa da parte ADEMIR CARLOS BRISOLA ARAUJO junto aos cadastros. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), com reiteração sucessiva por 30 dias, até o valor indicado na execução (R$ 114.602,63).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou valores irrisórios, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD.
As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão nos termos do disposto no artigo 1.263, § 1º das NSCGJ, alterada pelo Provimento CG nº 13/2023, ser juntadas aos autos, com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, ficando as partes também responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Autorizo desde já outras pesquisa/bloqueio de bens junto aos demais sistemas disponibilizados ao TJSP, bem como a inclusão do nome do devedor junto aos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, desde que haja requerimento e o recolhimento da respectiva taxa, se o caso. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte, viaONR(Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), responsável pelo site www.registradores.org.br, mediante o pagamento das despesas, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Anoto que as pesquisas via SISBAJUD atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC (bcb.gov.br). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária.
FICAM AS PARTES INTIMADAS, COM A PUBLICAÇÃO DESTA
DECISÃO, ACERCA DO RESULTADO DA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARIA EUGÊNIA G.GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), VANESSA CHRISTINA SEPULCRE LUPINARI (OAB 254208/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR)