Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VALDECI REIS DA SILVA
- Advogados
- JOSE EDUARDO VICENTE DE ASSIS (OAB 390271/SP), RENATA SANTOS SILVA DE SOUZA (OAB 438037/SP)
Processo 0000277-70.2026.8.26.0627 (processo principal 1000183-42.2025.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Valdeci Reis da Silva -
Vistos... Noticiado o pagamento integral do débito, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II , do CPC. Nos termos da Resolução CJF 458/2017, art. 40, § 3.º, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento constando, além do nome da parte autora, também o de seu(sua) patrono(a), já que tem poderes para receber e dar quitação. Para o caso de comprovante(s) de depósito(s) no Banco do Brasil (Banco: 1), deverá ser expedido alvará eletrônico (com envio exclusivo pela Unidade Judicial), nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023, devendo a parte interessada providenciar os seguintes dados bancários, caso não estejam nos autos: Crédito em nome de: CPF/CNPJ: Banco: Código (nº do Banco com 3 digitos) Agência nº: Conta nº: Tipo de conta ( ) corrente ( ) poupança Para o caso de comprovante(s) de depósito(s) na Caixa Econômica Federal (Banco: 104), a parte deverá retirar o alvará e apresentar no Banco.
Em razão do patente desinteresse em recorrer, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. Nos termos do Provimento CG 16/2016, lance-se a movimentação n. 61615 - neste incidente e também no processo principal, caso não tenha sido lançada. P., r. e i.. - ADV: JOSE EDUARDO VICENTE DE ASSIS (OAB 390271/SP), RENATA SANTOS SILVA DE SOUZA (OAB 438037/SP)
