Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Auriflama - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, MARIA FRANCISCA DE ANDRADE SILVA
- Advogados
- MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 0000278-10.2026.8.26.0060 (apensado ao processo 1000477-20.2023.8.26.0060) (processo principal 1000477-20.2023.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria Francisca de Andrade Silva - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto pela manifestação expressa da parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação.
Determino o levantamento do depósito judicial em favor do exequente, observando-se o formulário MLE juntado aos autos (fls.
22) Em obediência ao art. 1.098, §§ das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte executada intimada pelo DJe a recolher: - a taxa judiciária no valor de R$ 417,90, o recolhimento deverá ocorrer pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código nº 230-6; Todos os recolhimentos deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça).
Não realizado o recolhimento determinado, expeça-se certidão para inscrição dos valores em dívida ativa (art. 1098, § 2º das NSCGJ) com o arquivamento dos autos. Com o recolhimento dos valores acima declinados, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com fulcro no art. 1.098, caput das NSCGJ, oportunamente.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (), ()
