Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS
- Advogado
- LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP)
Processo 0000278-12.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1076284-86.2024.8.26.0100) (processo principal 1076284-86.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos -
Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução, com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o próprio exequente requereu a extinção do feito, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face ao disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP)
