Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Palmital - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CELSO VIEIRA DA CRUZ
- Advogado
- FERNANDA ANDREIA ALINO CARIOCA (OAB 503424/SP)
Processo 0000278-12.2026.8.26.0415 (processo principal 1000637-86.2019.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Vieira da Cruz -
Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Para viabilizar a execução invertida, determino:
1. Requisite-se ao INSS a implantação "a) Fixar a DIB do auxílio-acidente em 25/10/2011 (dia seguinte à cessação do auxílio-doença nº 536.889.227-2); b) Determinar o pagamento das parcelas vencidas a partir de 11/04/2014, observada a prescrição quinquenal." (fls. 304/305 - do processo de conhecimento 1000637-86.2019.8.26.0415). Expeça-se e-mail.
2. Após o cumprimento do item 1, adotando este juízo o procedimento de "execução invertida", proceda o INSS a apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias.
3. Após, intime-se a parte exequente para manifestar sua concordância ou apresentar o cálculo do valor que entende devido. Mantenho a gratuidade processual concedida na fase de conhecimento.
Intime-se a parte autora via imprensa oficial e a Fazenda pelo portal eletrônico. Int. - ADV: FERNANDA ANDREIA ALINO CARIOCA (OAB 503424/SP)
