Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itajobi
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANDRÉ ROGÉRIO DOS SANTOS, ANTONIO OSMAR PIMENTEL
- Advogados
- FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP), DANIELA CRISTINA BRAVO CURAN (OAB 241599/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000278-14.2025.8.26.0264/SP
EXEQUENTE: ANTONIO OSMAR PIMENTELADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB SP228603)EXECUTADO: ANDRE ROGERIO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA BRAVO CURAN (OAB SP241599)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 18, DOC1: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) até o valor indicado na execução, utilizando-se da funcionalidade denominada "teimosinha", por 30 (trinta) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, intimando-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente do valor bloqueado, nos termos do art. 854, §3º do CPC: "§ 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros", bem como a apresentar embargos à execução/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, voltem conclusos para extinção.
Int.
