Intimação
D- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR
- Advogado
- POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 0000278-14.2026.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Poliane Cristina de Abreu Scandar - Realizado o pagamento do RPV. Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade. No caso de pagamento por meio de depósito diretamente na conta bancária indicada, deverá o credor informar ao juízo sobre a quitação, requerendo a extinção do incidente. No caso de depósito em conta judicial, deverá a parte credora postular o levantamento, juntando aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
Os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Após certificado, o silêncio será considerado como concordância do valor depositado para fins de quitação.
No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
