Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- A. G. S.
- Advogado
- MARCIO VALÉRIO DE LIMA (OAB 364773/SP)
Processo 0000278-15.2026.8.26.0123 (processo principal 1000317-29.2025.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.G.S. -
Diante do exposto, reconhecida a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado na presente data. Havendo defensor(es) dativo(s), expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. - ADV: MARCIO VALÉRIO DE LIMA (OAB 364773/SP)
