Processo 0000278-16.2023.8.26.0286 (processo principal 1002113-56.2022.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão - Penhora / Depósito / Avaliação - L.N.S.L. e outros - L.I.L. - Após a apresentação do cálculo discriminado e atualizado do débito alimentar, defiro o pedido de fls. 73/74, providenciando-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, procedendo-se a quebra do sigilo bancário, observando-se o cálculo apresentado.
Realizado o bloqueio, no primeiro dia útil seguinte, deve ser verificada a existência de bloqueio de valores em quantia superior à necessária para a satisfação da dívida; oportunidade em que, independentemente de nova conclusão, deve ser realizado o desbloqueio da quantia excedente. Caso haja dúvidas sobre qual conta deva ser desbloqueada; certifique-se e encaminhe-se os autos imediatamente à conclusão, na fila "conclusos urgente".
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado; ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$ 100,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados.
Desde já, fica a parte exequente ciente de que, eventual solicitação de nova pesquisa, será realizada após 60 dias, mediante apresentação de cálculo atualizado do débito. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, defiro a realização de pesquisa e, se o caso, bloqueio, via RENAJUD. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora.
O pedido de quebra de sigilo fiscal será oportunamente analisado. Oportunamente, liberem-se os documentos sigilosos e reordenem-se as fls..* ciência Sisbajud e Renajud realizados* - ADV: MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP), MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP), MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA SCRITORI (OAB 245209/SP)