Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RUSSO MURAYAMA OKADA - ADVOGADOS ASSOCIADOS, MICHEL HENRIQUE LEGRAMANTE
- Advogados
- JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FRANKLIN BARON (OAB 440368/SP)
Processo 0000278-16.2025.8.26.0619 (processo principal 1002791-42.2022.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Russo Murayama Okada - Advogados Associados - Michel Henrique Legramante -
Vistos. O exequente manifestou-se em fls. 54 e ss., concordando e requerendo o levantamento do valor depositado pelo executado para pagamento do débito (fls. 44 e ss.), restando, assim, satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, em favor do exequente da quantia de R$2.872,67 (com os devidos acréscimos), depositada as fls. 48, que deverá ser preenchido com base nos dados indicados no formulário de fls.
55. Considerando que não há custas a recolher, oportunamente arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FRANKLIN BARON (OAB 440368/SP)
