Processo 0000278-18.2022.8.26.0523 (processo principal 1000089-28.2019.8.26.0523) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Eric Gomes Curi -
Vistos.
1 - Recebo o cálculo atualizado apresentado pelo exequente às fls. 75, que fixa o débito em R$ 24.406,84 (vinte e quatro mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos).
2 - Trata-se de pedido de pesquisa de bens através da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas anteriores de localização de ativos financeiros via SISBAJUD restaram infrutíferas.
3 - Diante do esgotamento das diligências ordinárias e considerando o caráter instrumental da execução, que visa a satisfação do crédito (art. 797 do CPC), DEFIRO a realização da pesquisa de vínculos patrimoniais e bens em nome da executada através do sistema SNIPER.
4 - Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita, a diligência independe do recolhimento de taxas.
5 - Com a juntada do relatório da pesquisa aos autos, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. Salesopolis, 28 de novembro de 2025. - ADV: IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP)