Intimação
D- Órgão
- Foro de Bananal - Vara Única
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- KAUÃ VINÍCIUS DE OLIVEIRA GOMES
- Advogado
- THIAGO DA SILVA ALVES SALLES (OAB 248796/RJ)
Processo 0000278-18.2023.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAUÃ VINÍCIUS DE OLIVEIRA GOMES -
Cumpra-se o v. acórdão - fls. 638-654. Anotem-se o v. acórdão e sua publicação, assim como o trânsito em julgado para a acusação e defesa no histórico de partes. Proceda-se a devida averbação no SAJ (Provimento CG nº 33/2012, artigo 3º). Pena corporal: proceda-se a devida averbação nos autos (Provimento CG nº 33/2012, artigo 3º), uma vez que já foi extraída execução de sentença provisória (caso ainda não extraída, extraia-se PEC, remetendo-se ao DEECRIM competente .
Proceda-se, também, as devidas anotações no BNMP. Comunique-se o trânsito em julgado ao Diretor do Presídio, onde se encontra recluso o réu. Pena de multa: intime-se o réu, por meio de carta, para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da efetiva intimação, efetue o pagamento da pena de multa, sob pena de execução forçada do débito. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e proceda-se à extração de certidão da sentença.
Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público. Taxa judiciária - 100 UFESP: concedida gratuidade de justiça (fl. 540). Comunique-se a condenação à Justiça Eleitoral e ao IIRGD/SP (v. acórdão). Por fim, cumprido na íntegra o determinado nesta decisão, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO DA SILVA ALVES SALLES (OAB 248796/RJ)
