Intimação
D- Órgão
- Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- SÉRGIO CAAPS HENRIQUES CRUZ
- Advogado
- SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
Processo 0000278-18.2025.8.26.0586/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Sérgio Caaps Henriques Cruz -
Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com base no art. 526, § 3º c.c. Art. 924, II do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento da importância depositada as fls. 48/49 (R$ 13.482,41) em favor da parte autora. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos dos Comunicados 474/2017 e 1514/2019), deve o(a) advogado(a) preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando uma cópia aos autos, no prazo de cinco dias.
Consigno que tal procedimento é indispensável para a expedição do mandado de levantamento. Com a juntada, expeça-se o respectivo mandado, se em termos. Expedido o mandado, aguarde-se a sua assinatura. Ante a preclusão lógica, e considerando que o art. 1000 do Código de Processo Civil estabelece que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer", declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação.
Após, procedam-se anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
