Intimação
D- Órgão
- Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- WILLIAN MARTINS FARIA
- Advogado
- HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP)
Processo 0000278-19.2026.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - WILLIAN MARTINS FARIA -
Vistos. Guia redistribuída, réu egresso. Foi concedido ao(a) sentenciado(a) o regime aberto, sendo informado o endereço nesta comarca. Assim, CONSTATE o senhor oficial de justiça, se o(a) sentenciado(a) WILLIAN MARTINS FARIA, acima qualificado(a), residente no endereço mencionado. Em sendo positiva a constatação, intime-o(a) acerca da readequação das condições do regime aberto, que devem ser rigorosamente cumpridas, sob pena de sustação ou regressão do regime: a) comprovar emprego honesto perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca onde reside, no prazo de 30 (trinta) dias; b) manter seu endereço e telefone de contato sempre atualizado perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais; c) não mudar de endereço sem prévia autorização do Juízo da Vara de Execuções Criminais; d) não se ausentar da Comarca onde reside no período de recolhimento noturno sem prévia autorização do Juízo da Vara de Execuções Criminais; pedidos de saída devem ser formulados com 20 dias de antecedência e acompanhados de documentos que justifiquem; e) recolhimento na própria residência: nos dias úteis, de segunda a sexta feira, das 22h às 06h, e aos finais de semana e feriados durante todo o dia e a noite.
Pedidos de trabalho em tais horários devem ser feitos com antecedência de 20 dias e com documento comprobatório. Deve, ainda, instalar campainha em local visível para a fiscalização; f) não frequentar bares, locais onde sirvam bebidas alcoólicas, casas de jogos ou de prostituição e não portar armas ofensivas de qualquer espécie; g) considerando a reduzida pena a cumprir, desnecessário apresentar-se ao Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca onde reside, salvo quando intimado. h) não se envolver em outras infrações.
Nos termos da Portaria nº 01/2024, de 05 de dezembro de 2024, registrada no Livro de Registro de Execuções Criminais, referente à Central de Atenção à Pessoa Egressa e Família - CAEF., que visa à reintegração social e cidadania, FICAM ADEQUADAS às condições impostas no termo de advertência do sentenciado, bem como ESTABELECIDA a condição de: PARTICIPAR DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO EGRESSO, COMO CURSOS, GRUPOS TERAPÊUTICOS E OUTROS, desde que não atrapalhe a sua jornada de trabalho.
INTIME-SE o(a) sentenciado(a), , supraqualificado(a), para que se apresente naquela unidade, localizada na rua Goiás, nº 3597, Patrimônio Novo, (entre as ruas Sergipe e Pernambuco), nesta cidade, em 10 (dez) dias, das 8 às 16 horas, portando documento e comprovar seu endereço atual, devendo ainda comparecer em juízo para apresentar os comprovantes de sua ocupação lícita e de endereço para regularização dos autos. (Atenção: No último dia de cada mês, não haverá expediente na CAEF.) Oficie-se à CAEF informando que o(a) sentenciado(a) deverá cumprir as condições impostas e readequadas no regime aberto, com término previsto para o dia 27/12/2026, devendo proceder ao controle e ACOMPANHAMENTO do benefício concedido ao(à) sentenciado(a) acima qualificado(a), enviando-se as cópias desta decisão, da progressão, dos cálculos, comprovante de endereço, último comparecimento, ocupação lícita e documentos pessoais, devendo comunicar a este Juízo (Anexo das Execuções Criminais), qualquer intercorrência, para que sejam tomadas as providências necessárias, especialmente comunicação de mudança de endereço; a CAEF não poderá analisar pedido de autorização para descumprimento de horários de recolhimento e/ou para saída da comarca, podendo receber os requerimentos dos sentenciados e enviar a este juízo para apreciação.
