Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Igarapava - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RUDIARD RAMIRO LOPES, GUARACIABA APARECIDA RAMIRO LOPES, KRISHNAMURTI RAMIRO LOPES
- Advogados
- RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP), BETHANIA PAULA OTAVIANO VIEIRA (OAB 223298/SP), DEUSDEDIT MIQUELINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37736/SP)
Processo 0000278-22.2021.8.26.0242 (processo principal 1001148-21.2019.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Krishnamurti Ramiro Lopes - - Guaraciaba Aparecida Ramiro Lopes - Rudiard Ramiro Lopes -
2. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a eventual possibilidade de extinção do feito pela satisfação da obrigação.
3. Em observância aos princípios da celeridade e economicidade, no silêncio da parte exequente, ou havendo expressa manifestação quanto à satisfação da obrigação, ter-se-á por extinto o presente feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, independentemente de novo pronunciamento judicial. - ADV: BETHANIA PAULA OTAVIANO VIEIRA (OAB 223298/SP), BETHANIA PAULA OTAVIANO VIEIRA (OAB 223298/SP), DEUSDEDIT MIQUELINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37736/SP), RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP), RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP), RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP)
