Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Águas de Lindoia - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ONIVALDO APARECIDO RAMALHO
- Advogado
- SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP)
Processo 0000278-22.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 1001187-18.2023.8.26.0035) (processo principal 1001187-18.2023.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Onivaldo Aparecido Ramalho -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, fica, nesta data, transitada em julgada a presente sentença; desnecessária a certificação específica. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e do patrono nomeado. Sentença dispensada de registro (art. 72, § 6º, das Normas Judiciais de Serviço da
C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP). P.
I. C., arquivando-se oportunamente. - ADV: SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP)
