Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santa FÉ do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EUVÉCIO SIMÃO DE BRITO
- Advogados
- DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP), LARISSA FERNANDA ARTILHA BALBI (OAB 396768/SP)
Processo 0000278-22.2026.8.26.0541 (processo principal 1005322-39.2025.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Euvécio Simão de Brito -
Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada no presente incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017).
Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: LARISSA FERNANDA ARTILHA BALBI (OAB 396768/SP), DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
