Edital
E- Órgão
- 2ª Vara - Bebedouro
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JUSTIÇA PÚBLICA, EDMILSON RODRIGO GOMES, JAIRO PEREIRA PIRES, JULIO CESAR CAMBUI DE ALMEIDA, WILSON DE SOUZA CORREA
- Advogados
- DAVID DE CASTRO (OAB 0360170/SP), JOSE RICARDO LEMOS NETTO (OAB 0069741/SP), JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 0326237/SP), JOSÉ MARCEL PAGANELLI BARBON (OAB 0379990/SP)
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA E. R. G. E OUTROS, PROCESSO Nº 0000278-23.2016.8.26.0557, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: J. C. C. DE A., Brasileiro, Solteiro, RG 41.007.235-7, CPF 439.***.***-40, pai Avelino Balbino de Almeida, mãe Claudia Cambui Neves, Nascido/Nascida em 29/06/1994, natural de Bebedouro, - SP, com endereço à Rua Deraldo Vieira Lima, 52, Residencial Doutor Pedro Paschoal, CEP 14709-212, Bebedouro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Em face do exposto e acolhendo a manifestação do Ministério Público de fls.412, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, e, consequentemente, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado J. C. C. DE A. , pelo fato tratado nestes autos. Expeça-se edital de intimação ao sentenciado, com prazo de validade de 20 dias, acerca da sentença proferida, ressaltando que o sentenciado poderá apresentar recurso de apelação no prazo de 05 dias, contados do término do prazo de validade do referido edital. Após o trânsito em julgado para o acusado, oficie-se ao IIRGD, comunicando acerca da sentença e o trânsito em julgado, para as providências cabíveis. 2. Ciente da informação de fls.369/370. Anote-se. 3. Fls.404: Aguarde-se a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal dos demais acusados. Com a informação do ajuizamento da ação de execução da pena de multa, proceda-se as anotações necessárias no histórico de partes(cód.17). 4. Fls.413: cobre-se a autoridade policial a devolução do contramandado de prisão devidamente certificado. Cumpridas as determinações acima e feitas as anotações necessárias no histórico de partes, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da NADA MAIS.
