Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Embu-Guaçu - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
- Advogados
- PRISCILLA APARECIDA MORAES DA SILVA (OAB 287902/SP), IVA MAISE BERTOLDO FERNANDES (OAB 420404/SP)
Processo 0000278-23.2021.8.26.0177 (processo principal 0000327-79.2012.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU -
Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: CLODOALDO LEITE DA SILVA, CPF 138.***.***-00; Valor atualizado: R$ 26.116,83. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso.
Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Manifeste-se o autor quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). Segue(m) extrato(os).
Intime-se. - ADV: PRISCILLA APARECIDA MORAES DA SILVA (OAB 287902/SP), IVA MAISE BERTOLDO FERNANDES (OAB 420404/SP)
