Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itatinga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- IURI FERNANDO DE OLIVEIRA, JOSE MARCIO MACHADO DE OLIVEIRA
- Advogados
- JOAO BENEDITO DA SILVA (OAB 340078/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000278-23.2026.8.26.0282/SP
EXEQUENTE: JOSE MARCIO MACHADO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB SP258201)EXECUTADO: IURI FERNANDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO BENEDITO DA SILVA (OAB SP340078)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência de que os presentes autos foram migrados para o sistema EPROC, ficando a tramitação processual vinculada a esse sistema a partir da publicação da presente decisão.
Considerando que a justiça gratuita já foi deferida nos autos de conhecimento, determino que seja igualmente estendida ao presente cumprimento de sentença
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC. Proceda-se à pesquisa de bens e valores via sistema SISBAJUD.
Caso o credor não seja beneficiário da gratuidade da justiça, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária correspondente, no prazo legal.
Frutífera a diligência, proceda-se: I) a liberação de eventual indisponibilidades excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes; e II) intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente – quando não tiver advogado constituído – , para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°, do CPC.
Com a juntada, intime-se a parte exequente para que também o faça, no mesmo prazo, tornando-me, após, conclusos.
Transcorrido in albis o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial.
