Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santa Branca - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- WIREX CABLE S/A, FONSECA, VANNUCCI E ABREU SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Advogados
- BARBARAH ALCON FERNANDES (OAB 390119/SP), TAMARAH ALCON (OAB 389358/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 213983/SP)
Processo 0000278-24.2018.8.26.0534 (processo principal 1000931-77.2016.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fonseca, Vannucci e Abreu Sociedade de Advogados - Wirex Cable S/A e outro - Alfredo Luiz Kugelmas - JOSE EUDES MENEZES -
Vistos. Petição retro: Consta dos autos que as diversas tentativas de constrição de bens realizadas até o momento foram infrutíferas. Desta forma, defiro a realização de penhora porta adentro do estabelecimento da executada Wirex (fls. 573), ficando autorizado o arrombamento, se o caso, que deverá ser realizada na forma do art. 846 do CPC. Penhore-se tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (R$ 21.323,24) - desde que não essenciais para a manutenção das atividades empresariais, depositando-os na forma da lei, bem como proceda-se com a avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e com intimação da parte executada e lhe dando ciência do prazo de 15 dias para impugnação.
Expeça-se o mandado de penhora, cuja diligência de oficial de justiça se encontra recolhida às fls. 575. Int. - ADV: TAMARAH ALCON (OAB 389358/SP), BARBARAH ALCON FERNANDES (OAB 390119/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 213983/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
