Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Franca - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., LUCIMAR APARECIDA FORTUNATO
- Advogados
- BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP), VALTER LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 46749/MG), SAULO REGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB 322900/SP)
Processo 0000278-24.2025.8.26.0196 (processo principal 1017138-20.2024.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Lucimar Aparecida Fortunato - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos. Verifica-se que a matéria veiculada no presente cumprimento de sentença, restrita à alegação de descumprimento da ordem de suspensão dos descontos relacionados à operação de PIX fraudulento, já foi devidamente apreciada, tendo sido afastada a imposição de multa por ausência de comprovação do alegado descumprimento. Constata-se, ainda, que o cumprimento definitivo da condenação principal encontra-se em trâmite em autos próprios - 0011511-18.2025.8.26.0196, inexistindo providência pendente a ser adotada nestes autos.
Diante do exaurimento da finalidade do presente feito, determino o arquivamento, com as cautelas de praxe e anotação de baixa no sistema informatizado. Int. - ADV: VALTER LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 46749/MG), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP), SAULO REGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB 322900/SP)
