Processo 0000278-24.2026.8.26.0120 (processo principal 1001827-57.2023.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sol Nascente Atividades Agrícolas Ltda. - Cocamar Cooperativa Agroindustrial - Defiro a emenda à petição inicial de fls. 28/29, reiterada às fls. 40/41, para retificação do polo ativo. Providencie a Serventia a alteração do cadastro processual, fazendo constar no polo ativo Pinheiro Constantino - Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ nº 10.***.***/0001-50.
Nos termos do artigo 82, § 3º, do CPC, o advogado ou a sociedade de advogados que promover o cumprimento de sentença visando à satisfação de honorários advocatícios está dispensado do adiantamento das custas processuais, as quais deverão ser suportadas pelo executado ao final da execução. Fica, assim, sem efeito a determinação de fl.
25. Em consequência, exclui-se da execução o montante de R$ 651,40, lançado a título de reembolso de custas não adiantadas, fixando-se o débito exequendo em R$ 32.569,81 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), atualizado até agosto de 2026 (fls. 40/42). INTIME-SE a executada Cocamar Cooperativa Agroindustrial, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos principais, para que efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a satisfação da obrigação, tem início automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do artigo 525 do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a exequente para apresentação de demonstrativo atualizado do débito, com a incidência das verbas previstas no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução.
Intimem-se. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), ADRIELLE BELANI ESTEVES VENDRAMINI (OAB 69849/PR)